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Programa de Combate ao Trabalho Infantil do TRT capacita professores da rede pública

publicado: 21/09/2018 às 16h34 | modificado: 21/10/2018 às 10h48

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Foto: Leonardo Andrade

“Em uma sociedade cujas crianças trabalham, os empregos serão precarizados e a educação, que é transformadora,  será relegada ao segundo plano ou, talvez, a plano nenhum”, defendeu a gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, durante a oficina de capacitação para 17 professores da rede pública municipal, na tarde desta quinta-feira (20).

A capacitação, que aconteceu na sede do Tribunal, em Belo Horizonte, teve como objetivo preparar os educadores para a disseminação, entre crianças e adolescentes das escolas participantes, conhecimentos sobre proteção ao trabalho da criança e do adolescente e os motivos que levaram à criação de leis protetivas, por meio de recortes históricos.

A atividade foi uma preparação para a primeira edição do Outubro da Criança, evento organizado conjuntamente pelo Comitê Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem e da Escola Judicial - Centro de Memória, que consistirá de edições temáticas do Programa Justiça e Cidadania e contará com a presença de alunos de escolas públicas e privadas de BH e região metropolitana, com idades variadas, entre 5 e 18 anos.

Durante a oficina, houve uma mesa de debates sobre legislação voltada para a proteção do trabalho infantoadolescente com mestrandos de direito da Universidade Federal do Estado de Minas Gerais (UFMG) e participantes do Programa de Ensino, Pesquisa e Extensão em Acesso à Justiça e Solução de Conflitos (Recaj/UFMG), Elaine Cristina da Silva e Lucas Gerônimo da Silva.

Após o debate, os educadores compartilharam experiências sobre alunos menores que trabalham e as iniciativas que as escolas têm tomado no combate ao trabalho infantil. Para Marilene Peixoto da Silva, professora da escola municipal Professor Edson Pisani, o diálogo é fundamental como ferramenta de conscientização das famílias a respeito do problema.

“Por se tratar de uma comunidade carente, temos casos de crianças que trabalham no sinal, cuidam dos irmãos menores em casa e, como consequência, ausentam-se da escola, o que contribui para alto índice de evasão escolar. Em razão disso, procuramos a família para dialogar, não no sentido de ameaçar, mas de entender o que está acontecendo, em quais condições aquelas pessoas vivem para podermos encaminhar adequadamente cada caso”, disse a professora.

Ao final do evento, os professores foram convidados a conhecer o espaço da exposição de longa duração Trabalho e Cidadania, do Centro de Pesquisa e Memória – Escola Judicial Professor Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. Receberam também material educativo contendo uma cartilha intitulada “Trabalho Infantil 50 perguntas e Respostas Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente e Aprendiz”, desenvolvida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

Já para trabalhar em sala de aula com alunos menores, receberam uma revista em quadrinhos da Turma da Mônica sobre “Trabalho Infantil Nem de Brincadeira!”, material doado pelo cartunista Maurício de Souza para o programa.

Programação Outubro da Criança

As visitas guiadas estão previstas para acontecer durante todo o mês de outubro, exceto na semana de 12 de outubro, período em as escolas entram em recesso. Entre as atividades estão inclusas visitas à exposição Trabalho e Cidadania, audiências simuladas para alunos maiores de 8 anos e contação de história sobre trabalho infantil para menores de 7 anos.

Legislação

O Brasil ratificou duas importantes convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 182, que trata sobre proibição das piores formas de trabalho e nº 138, que dispõe sobre a idade mínima para ingresso no mercado de trabalho.

Embora o país também disponha de legislação rígida quanto à proteção da criança e do adolescente, bem como a inserção deles no mercado de trabalho, o censo 2017 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que 1,8 milhão de crianças e adolescentes estão em situação de trabalho infantil.

A legislação vigente determina que configura trabalho infantil aquele realizado por menores de 16 anos, exceto nos casos permitidos na condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos. Contudo esses adolescentes só podem trabalhar se estiverem devidamente matriculados em ensino regular, conforme previsto na lei 9.394/96.

A regulamentação dos ambientes adequados de trabalho e que coíbem, portanto, determinados ofícios para menores de 18 anos, está prevista na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) que tratam sobre os ricos ocupacionais e ergonômicos, entre eles, esforço físico, abuso psicológico e sexual.

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