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Tribunal publica editais de eliminação de autos findos de processos judiciais de 1º grau

publicado: 28/04/2025 às 16h19 | modificado: 28/04/2025 às 17h36
Resumo em texto simplificado

O TRT-MG, por meio da Resolução Administrativa nº 17/2025, autorizou o início da destinação final dos processos físicos arquivados em 2017. Documentos serão avaliados para eliminação ou preservação histórica, conforme normas específicas. Editais e listas de eliminação estão disponíveis no site do Tribunal, e jurisdicionados e advogados devem atentar-se aos prazos para solicitar cópias ou certidões.

Saiba mais sobre esta iniciativa

O TRT-MG aprovou, por meio da Resolução Administrativa n.º 17, de 17 de fevereiro de 2025, a Proposição CDOM nº 1/2025, do Comitê de Documentação e Memória, autorizando assim o início dos procedimentos para destinação final dos autos findos de processos físicos de 1º grau arquivados no ano de 2017 pelas varas do trabalho da Capital e do Interior.

A destinação final é o procedimento por meio do qual, após as atividades de classificação e avaliação, os documentos e processos são selecionados para o descarte (eliminação) ou para a guarda permanente (arquivo histórico), mediante técnicas, diretrizes e regras dispostas em regulamentação específica.

Os editais e as respectivas listagens dos processos aptos à eliminação estão publicados na página do Programa de Gestão Documental do Tribunal. Com a recente publicação dos editais de eliminação e a consequente alteração de procedimentos, jurisdicionados e advogados devem se atentar acerca das providências para o encaminhamento de eventuais requerimentos para extração de peças, cópias ou certidões dos processos.

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