TRT-MG amplia as atividades presenciais a partir de 2 de agosto
Em 4/8/2021, foi disponibilizada no DEJT a Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 199, de 3 de agosto de 2021, que alterou a Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 223, de 3 de setembro de 2020.
Diante do progresso da vacinação contra a Covid-19 e da tendência de queda dos indicadores que medem a contaminação da população, o TRT-MG ampliou a retomada das atividades presenciais nas localidades classificadas em níveis de contaminação médio (amarelo) e baixo (verde).
A nova fase implementada atingirá, de início, 52 cidades-sede e permitirá que até 70% da força de trabalho da unidade seja restabelecida para as localidades que estiverem no nível de risco verde. No nível amarelo, o limite é de 50%. Isso porque permanece a necessidade de se proteger a saúde dos servidores e dos magistrados, bem assim de se adotarem cuidados devido às variantes do vírus, sem descuidar da continuidade da prestação jurisdicional.
Os servidores enquadrados em grupos de risco só poderão retornar ao trabalho presencial quando tiverem completado o esquema vacinal há mais de 15 dias. As gestantes permanecem em trabalho remoto.
Apesar da ampliação do processo de retomada das atividades presenciais, o atendimento ao público continua sendo feito de forma remota, por telefone, e-mail, WhatsApp e balcão virtual. O atendimento presencial ocorre apenas quando estritamente necessário, mediante agendamento prévio.
Nas varas do trabalho da Capital não será realizado atendimento presencial, em face das limitações de espaço do prédio que abriga as 48 varas e da mudança programada para os meses de agosto e setembro. O atendimento às partes ou advogados para devolução e retirada de documentos físicos e de autos em tramitação no primeiro grau de jurisdição será realizado pela Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau, na rua Curitiba, 835, 1º andar, Centro, mediante agendamento por e-mail.
Cabe lembrar que a vacinação contra a Covid-19 não dispensa a obrigatoriedade da adoção, nas dependências do TRT-MG, dos protocolos para prevenção à contaminação pelo coronavírus, tais como distanciamento, uso de máscara e de álcool em gel, tanto para o público interno quanto para o externo.