TRT-MG apresenta no Coleprecor programa para conter litigiosidade abusiva na Justiça do Trabalho
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Resumo em texto simplificado
Presidente do TRT mineiro apresentou o PPLR, iniciativa do TRT da 3ª Região para conter a litigância abusiva, diante do aumento de recursos também no Tribunal Superior do Trabalho. O programa segue a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça e propõe medidas preventivas como triagem qualificada, uso de dados e monitoramento de litigantes. Também prevê maior rigor contra má-fé e atuação coordenada com instituições, destacando a responsabilidade ética de advogados e o impacto de práticas protelatórias no Judiciário.
Saiba mais sobre esta iniciativaDurante a 3ª reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, presidente do TRT da 3ª Região (MG), apresentou o Programa de Promoção da Litigância Responsável (PPLR). A iniciativa busca enfrentar o crescimento da litigiosidade abusiva por meio de uma abordagem preventiva e orientada à cooperação processual.

Ao abrir a exposição, o magistrado apresentou dados que indicam aumento expressivo na taxa de recorribilidade. No TRT-MG, o índice de recursos contra sentenças de primeiro grau passou de 30% em 2016 para 50% em 2025. No TST, o percentual subiu de 40% para 54% no mesmo período. Para o palestrante, o cenário reflete o uso excessivo de incidentes protelatórios, o que contribui para a sobrecarga do Judiciário e o retardamento da prestação jurisdicional.
Segundo o desembargador, o PPLR está alinhado à Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os tribunais a adotarem medidas de prevenção à litigância abusiva. “A norma reconhece o fenômeno como multifacetado, abrangendo demandas temerárias, artificiais, frívolas ou fraudulentas, e incentiva a capacitação continuada de magistrados e o compartilhamento de informações”, afirmou.
O presidente do Regional mineiro categorizou diferentes formas de uso indevido do processo, como litigância abusiva, litigância de má-fé, recorribilidade excessiva e práticas reiteradas de empregadores que descumprem obrigações trabalhistas. Entre as condutas abusivas mais recorrentes, destacam-se o ajuizamento de ações em locais sem vínculo com os fatos, petições genéricas e padronizadas, fragmentação de demandas idênticas e pedidos sem consistência lógica. Para enfrentar o problema, o programa propõe medidas como triagem processual qualificada, reuniões de ações conexas, uso de inteligência de dados e monitoramento de litigantes frequentes.

Outro ponto abordado foi a atuação de empregadores reincidentes em condutas lesivas, muitas vezes baseada no chamado “ilícito lucrativo”. Nesses casos, o TRT-3 tem adotado estratégias de diálogo institucional com grandes litigantes, além de articulação com o Ministério Público do Trabalho e a auditoria fiscal.
No campo da litigância de má-fé, o desembargador ressaltou a previsão de sanções na CLT e defendeu maior rigor na sua aplicação. Ele também mencionou o aumento expressivo dos gastos com honorários periciais, especialmente em ações envolvendo insalubridade e doenças ocupacionais, muitas vezes sem lastro probatório consistente.
Para ele, a atuação ética e colaborativa de todos os sujeitos do processo é muito importante. Nesse contexto, lembrou a responsabilidade dos advogados em casos de atuação em lides temerárias.
Com informações do Coleprecor
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