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TRT-MG concede liminar com escala mínima de funcionamento do metrô durante greve

publicado: 14/12/2022 às 11h47 | modificado: 16/12/2022 às 14h52

O presidente do TRT-MG, desembargador Ricardo Mohallem, concedeu nesta madrugada, em regime de plantão, liminar assegurando funcionamento em escala mínima do metrô em Belo Horizonte durante a greve dos metroviários. Na decisão, que está em vigor desde a 0h desta quarta-feira (14/12), ficou determinado o funcionamento diário de 100% dos trens, em horários de pico (das 5h30 às 12h e das 16h30 às 23h), e de 70% dos trens nos demais horários. Além disso, determinou funcionamento de 100% do serviço de segurança metroviária em período integral, no decorrer da paralisação, observada a escala regular, para fins de preservação da segurança dos usuários e do patrimônio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).

A ação foi ajuizada pela CBTU (processo nº. 0012896-03.2022.5.03.0000) após o sindicato dos metroviários anunciar que deflagraria greve a partir da 0h de hoje. A categoria reivindica o fim do processo de privatização, e, em especial, o leilão da companhia, marcado para 22 de dezembro. Em sua decisão, o desembargador Ricardo Mohallem justificou que as medidas visam amenizar as perturbações que uma greve total acarretaria nos serviços de transporte da capital, em época já especialmente conturbada para a circulação urbana, tendo em vista o período chuvoso e próximo às festas de fim de ano. Ele estipulou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

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