Você está aqui:

TRT-MG regulamenta sessões virtuais e telepresenciais para julgamentos dos órgãos colegiados

publicado: 14/04/2020 às 11h36 | modificado: 14/04/2020 às 15h38

Com a publicação da Resolução GP 139, de 7 de abril de 2020, e enquanto perdurarem as medidas e circunstâncias ocasionadas pela pandemia disseminada pelo novo coronavírus (Covid-19), as sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TRT-MG (turmas, seções especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno) podem ser realizadas por videoconferência - com possibilidade de sustentação oral - ou na modalidade virtual.

Sessões virtuais acontecem com o lançamento dos votos no sistema PJe pelos componentes dos órgãos julgadores, têm duração de três dias úteis e o resultado do julgamento será tornado público com a publicação do acórdão. Já sessões telepresenciais serão realizadas com uso do sistema eletrônico de videoconferência especificado no Anexo Único da Resolução GP 139/2020.

Sustentações orais podem ser feitas por videoconferência. A inscrição deve ser realizada até o início da sessão virtual, por e-mail dirigido à secretaria do órgão julgador, contendo identificação do processo e do órgão julgador, nome do relator, data e horário do julgamento, nome do advogado com número da OAB e identificação da parte representada. 

Confira a íntegra da Resolução GP n. 139, de 2020  e do Manual de Operação da Videoconferência no Click Participante da Conferência.

Visualizações: