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TRT-MG define composição da nova Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência

publicado: 19/12/2025 às 18h27 | modificado: 19/12/2025 às 21h06

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Resumo em texto simplificado

O TRT-MG aprovou a criação da Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência, que atuará na consolidação de precedentes e na uniformização das decisões da 3ª Região. Com 35 desembargadores, o novo órgão reforça a segurança jurídica e a previsibilidade dos julgados.

Saiba mais sobre esta iniciativa

O TRT-MG aprovou, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada em 11 de dezembro de 2025, a composição da nova Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência. A decisão foi formalizada pela Resolução Administrativa nº 175/2025, disponibilizada no DEJT em 18/12/2025.

A nova Seção foi criada a partir do Ato Regimental GP nº 42, de 13 de agosto de 2025, que alterou o Regimento Interno do TRT-MG para adequação à Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios da Justiça do Trabalho. O novo órgão tem competência específica para a uniformização da jurisprudência regional, incluindo o julgamento de IRDRs, IACs, incidentes de revisão e superação de precedentes, além da edição, revisão ou cancelamento de súmulas e orientações jurisprudenciais.

Composta por 35 desembargadoras e desembargadores, a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência será presidida pelo Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, tendo como 1º Vice-Presidente o Desembargador José Marlon de Freitas e como 2ª Vice-Presidente a Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, além dos demais membros definidos conforme o Regimento Interno.

A criação da Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência marca um novo passo na organização jurisdicional do TRT-MG, contribuindo para maior uniformidade e previsibilidade das decisões na 3ª Região.

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