Você está aqui:

TRT-MG determina escala mínima de funcionamento do metrô durante a greve

publicado: 25/08/2022 às 17h18 | modificado: 25/08/2022 às 17h57

O 1º vice-presidente do TRT-MG, desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, determinou que o metrô de Belo Horizonte tenha funcionamento diário de 60% dos trens em todos os horários habituais, enquanto durar a greve deflagrada pela categoria nesta quinta-feira (25/8). A decisão foi tomada nesta tarde, durante audiência de tentativa de conciliação entre CBTU e sindicato dos metroviários. Ela já está em vigor, pois as partes foram cientificadas na própria audiência.

Além da escala mínima, ainda ficou determinado o funcionamento de 100% do serviço de segurança metroviária em período integral. A multa diária estipulada em caso de descumprimento da ordem é de R$ 35 mil.

O magistrado concedeu ao sindicato dos metroviários prazo de 5 dias (26/8 a 1º/9) para defesa e, posteriormente, também o prazo de 5 dias (2/9 a 9/9) para a CBTU apresentar impugnação.

Durante a audiência, os representantes dos metroviários alegaram que a greve foi aprovada em assembleia da categoria buscando abrir diálogo com a CBTU para estabelecer uma regra de transição que garanta os direitos dos trabalhadores no processo de desestatização do metrô. Representantes da CBTU argumentaram que a greve é prematura e prejudicial, uma vez que a União tem resguardado os direitos dos trabalhadores em situações análogas já ocorridas em outros estados.

Visualizações: