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TRTs de MG e RJ bloqueiam R$ 47 milhões em atuação conjunta na Semana Nacional de Execução

publicado: 24/09/2024 às 08h00 | modificado: 25/09/2024 às 15h59
Resumo em texto simplificado

Um acordo de cooperação entre o TRT-MG e o TRT-RJ permitiu o compartilhamento de dados para investigar o patrimônio do Grupo Universidade Santa Úrsula e Soebrás/Ediminas. A ação resultou no bloqueio de R$ 47 milhões, que foram depositados em conta judicial. Os magistrados identificaram uma complexa rede de ocultação patrimonial, envolvendo cinco empresas em cinco estados do país. Para cumprir os mandados de bloqueio em diferentes regiões, os TRTs  firmaram acordo de cooperação com outros tribunais, visando agilidade na execução. A investigação revelou fraudes para ocultar ativos. Em 17/9, uma força-tarefa conjunta apreendeu bens e ativos financeiros, com a participação de várias instituições, bloqueando mais de R$ 47 milhões. As medidas foram realizadas em processos-piloto dos  Tribunais Regionais do Trabalho do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.

Saiba mais sobre esta iniciativa

Um acordo de cooperação celebrado entre o TRT-MG e o TRT-RJ permitiu o compartilhamento de banco de dados, documentos e outras ações para identificar patrimônio de pessoas jurídicas e físicas responsáveis vinculadas ao Grupo Universidade Santa Úrsula e Soebrás/Ediminas. A ação resultou no bloqueio de R$ 47 milhões, que já se encontram em conta judicial, e se somarão a futuras transferências de valores bloqueados. Os magistrados que atuaram nos processos-piloto dos dois regionais constataram uma sofisticada rede de ocultação patrimonial e cinco empresas despertaram a atenção dos Núcleos de Execução, todas localizadas fora dos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. Assim, para viabilizar o cumprimento de mandados de bloqueios de ativos financeiros em endereços da jurisdição de cinco diferentes Tribunais Regionais do Trabalho, os TRTs do RJ e de MG, com base na Resolução CNJ 350/2020 (artigo 69, I, do CPC, e no artigo 6º, XII e XVI), que trata da cooperação judiciária nacional, solicitaram a cooperação aos TRTs das seguintes regiões: 2ª (SP), 9ª (PR), 10ª (DF), 12ª (SC) e 17ª (ES), na modalidade auxílio direto, para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente.

Atuação conjunta para investigação de patrimônio

Ao atuar nas pesquisas patrimoniais e nas execuções centralizadas contra devedores do grupo econômico Universidade Santa Úrsula e Soebrás/Ediminas pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial e Núcleo de Apoio às Execuções do TRT-MG, e pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial e a Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT-RJ, as unidades envolvidas decidiram celebrar acordo de cooperação. O termo resultou na atuação conjunta para o compartilhamento de bancos de dados, documentos, métodos de pesquisa e resultados extraídos da ação de investigação patrimonial, bem como para a atuação conjunta no planejamento e na realização dos atos executivos, voltados à expropriação de patrimônio das pessoas jurídicas e/ou físicas responsáveis vinculadas ao “Grupo Soebrás”.

Os débitos centralizados do grupo empresarial ultrapassam R$ 150 milhões, atingindo centenas de trabalhadores. O trabalho conjunto desenvolvido pelos Núcleos de Execução dos TRTs de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, ao longo de meses, desvendou a gestão fraudulenta e confusão patrimonial entre as empresas do grupo econômico, com a utilização de uma sofisticada rede integrada por centenas de pessoas interpostas, incluindo cooperativas de crédito, empresas de fachada, “laranjas” e “testas de ferro”, envolvidos na prática de ilícitos trabalhistas e tributários, a fim de ocultar patrimônio acumulado com a exploração econômica de atividades educacionais, de saúde e de mídia, perpetuando condutas de inadimplemento trabalhista por anos.

Falsidade e desvios financeiros

As ordens de bloqueio de créditos efetuadas via Sisbajud nas execuções movidas em face dos devedores do grupo estavam frustradas, pois, conforme revelou a investigação patrimonial, os créditos circulam em nome de pessoas interpostas, em instituições de pagamento e em cooperativas não abrangidas pelo Sisbajud, bem como em uma cooperativa específica, que integra o próprio grupo econômico, o que inviabilizou, portanto, o cumprimento das ordens judiciais. A elevada complexidade das camadas de falsidade e desvios financeiros arquitetados, e os desdobramentos de uma cadeia de agentes associados em manter ativos financeiros do grupo incólumes impediam a localização dos créditos e o consequente pagamento aos trabalhadores. Além disso, a dinâmica desenvolvida na ocultação patrimonial e na fuga de capitais pelo grupo econômico se apresentava em velocidade e agilidade superiores à usual atuação do Poder Judiciário.

Cooperação nacional entre os TRTs

Em meio à rede de ocultação patrimonial, cinco empresas despertaram a atenção dos Núcleos de Execução, todas localizadas fora dos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. Assim, a fim de viabilizar o cumprimento de mandados de bloqueios de ativos financeiros em endereços da jurisdição de cinco diferentes Tribunais Regionais do Trabalho, os TRTs do Rio de Janeiro e Minas Gerais, com base no artigo 69, I, do CPC e no artigo 6º, XII e XVI, da Resolução CNJ 350/2020, que trata da cooperação judiciária nacional, solicitaram a cooperação aos TRTs da 2ª (SP), 9ª (PR), 10ª (DF), 12ª (SC) e 17ª (ES), na modalidade auxílio direto, tido como mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente.

Força-tarefa para apreensão de bens e ativos

Em consequência, no dia 17/9, às 10h, em uma espécie de “força-tarefa conjunta” entre as equipes formadas pelos TRTs de São Paulo, Paraná, Distrito Federal, Santa Catarina e Espírito Santo, que contaram com a participação de oficiais de justiça, servidores especialistas em TI e agentes da Polícia Judicial e/ou da Polícia Federal, foi iniciada a apreensão de bens e ativos financeiros dos devedores, com atuação presencial na cooperativa utilizada para a prática dos ilícitos, bancos e fintechs, para bloqueio e transferência imediata dos ativos identificados. Foram recolhidos mais de R$ 47 milhões, que já se encontram em conta judicial, aos quais se somarão as futuras transferências de valores bloqueados.

As medidas foram tomadas nos processos-piloto de cada Regional (0009300-18.2006.5.01.0003 e 0010385-19.2016.5.03.0137). O termo de cooperação pode ser visualizado aqui



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