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TRT-MG edita normativo que transforma o NUGEP em NUGEPNAC

publicado: 03/03/2021 às 16h42 | modificado: 05/03/2021 às 14h55

Em cumprimento à Resolução CNJ n. 339, de 8/9/2020, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Núcleo de Ações Coletivas – NACs, o TRT-MG editou a Resolução GP n. 171, de 11/2/2021, que transformou o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC).

Como na maioria dos tribunais e conforme facultado pelo próprio CNJ, o TRT-MG optou por implantar o NAC dentro da estrutura do NUGEP, sob a denominação “NUGEPNAC”, incrementando, dessa forma, as atividades do Núcleo.

Às atribuições já exercidas pelo então NUGEP, no exercício da competência bipartida (uniformização de jurisprudência e gerenciamento de precedentes), foi acrescida a competência alusiva às ações coletivas (NAC), o que se observa do rol do art. 75 do Regulamento Geral da Secretaria, alterado pelo Ato Regulamentar n. 11, de 11/02/2021.

Como estabelecido no inciso III do art. 75 do Regulamento Geral, competirá ao NUGEPNAC, entre outras atribuições, sob a supervisão da Comissão de Precedentes e de Ações Coletivas (CPAC), auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas; implementar sistemas para o aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo e manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas.

A medida visa uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas instauradas no âmbito do TRT-MG, a fim de alcançar economia e efetividade processuais, além da otimização do sistema de julgamento das ações de tutela dos direitos coletivos.

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