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TRT-MG edita portaria para se adequar à inclusão da Onda Roxa no Plano Minas Consciente

publicado: 04/03/2021 às 17h55 | modificado: 04/03/2021 às 17h55

Para se adequar à inclusão, pelo Governo do Estado de Minas Gerais, da chamada Onda Roxa no Plano Minas Consciente, com a imposição de medidas restritivas à circulação de pessoas e a autorização de funcionamento apenas de serviços definidos como essenciais, independentemente de adesão dos municípios, o TRT-MG editou, nesta quinta-feira (4), a Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 68.

O normativo altera a Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 223, de 3 de setembro de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho em MG, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, conforme Matriz de Monitoramento da Evolução da Covid-19.

Dessa forma, não serão restabelecidas as atividades presenciais em cidades-sede de unidades da Justiça do Trabalho com nível de risco classificado como alto (vermelho) ou elevado (roxo). Nesses locais, os trabalhos presenciais serão imediatamente retomados assim que houver redução para o nível médio (amarelo) ou baixo (verde).

No período em que a cidade-sede estiver classificada nos níveis vermelho ou roxo, as audiências presenciais e semipresenciais, disciplinadas pela Portaria Conjunta GCR/GVCR n. 11, de 3 de setembro de 2020, já designadas, deverão ser convertidas em audiências telepresenciais, na forma da Portaria Conjunta GCR/GVCR n. 4, de 27 de abril de 2020.

Durante o tempo em que a cidade-sede estiver classificada no nível roxo, as audiências telepresenciais somente serão adiadas mediante requerimento das partes, com justificativa pertinente, que será apreciado e decidido de forma fundamentada pelo juiz.

Permanecem suspensos apenas os prazos dos processos que tramitam em meio físico e fica dispensada a edição de portarias para a suspensão das atividades presenciais e de conversão de audiências presenciais e semipresenciais em telepresenciais pelos juízos das varas do trabalho que sejam classificadas nos níveis vermelho ou roxo.

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