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TRT-MG implementa comunicações processuais eletrônicas no PJe

publicado: 19/06/2020 às 17h01 | modificado: 19/06/2020 às 17h01

O TRT-MG editou a Resolução Conjunta GP/CR/VCR n. 143, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre o cadastramento de Procuradorias de empresas públicas e privadas no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), para fins de recebimento de notificações, citações e intimações em processos judiciais eletrônicos em trâmite na Justiça do Trabalho em Minas Gerais.

O cadastramento do procurador-gestor na funcionalidade denominada “Procuradoria” tem por objetivo possibilitar a realização das comunicações processuais por meio eletrônico, pelo PJe, em cumprimento ao art. 246, § 1º, do CPC, que obriga as empresas públicas e privadas, com exceção das de pequeno porte e das microempresas, a manterem cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para essa finalidade.

O recebimento das notificações/citações via PJe garante maior segurança às empresas, diante da certeza do seu recebimento pelo advogado cadastrado, e não por qualquer pessoa encontrada no endereço do destinatário, evitando a ocorrência de revelias ou o descontrole de prazos por desconhecimento da comunicação. Além disso, a ferramenta permite distribuir os processos entre os advogados do escritório, que têm até dez dias para consultar as comunicações.

A comunicação por meio eletrônico traz celeridade, efetividade e implica redução de custos financeiros e operacionais, eliminando a necessidade de confecção, impressão, expedição e controle de correspondências em papel, ou a realização de intimações por oficial de justiça. Os impactos do ponto de vista socioambiental também são relevantes.

Efetivado o cadastramento do advogado indicado, a empresa pública ou privada, após a notificação/citação via sistema, poderá receber as demais intimações por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Para tanto, o próprio advogado deverá habilitar-se no processo.  

O cadastramento pode ser solicitado por todas as empresas públicas e privadas. Basta preencher o "Termo de Adesão e Cadastramento" e encaminhá-lo para o e-mail da Corregedoria do TRT-MG (secor@trt3.jus.br), acompanhado dos documentos mencionados no artigo 3º da Resolução Conjunta 143, de 2020.

Com exceção das empresas que atuam na capital, a solicitação também pode ser enviada para o e-mail de qualquer vara do trabalho do Interior, na jurisdição em que as empresas possuam sede ou filial. Os endereços eletrônicos encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal (https://portal.trt3.jus.br/internet/contato/telefones-e-enderecos).

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