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TRT-MG incentiva a reunião de processos contra um mesmo devedor para otimizar execução e rotinas das VTs

publicado: 02/09/2024 às 18h54 | modificado: 03/09/2024 às 15h03
Resumo em texto simplificado

A Comissão de Inteligência do TRT-MG editou a Nota Técnica (NT) nº 10/2024 para incentivar a reunião de processos em fase de execução contra os mesmos devedores que tramitam em vara do trabalho única ou em varas distintas da mesma jurisdição. A unificação das execuções em um processo piloto permite a concentração de atos processuais, como buscas patrimoniais e medidas executivas. A Comissão de Inteligência visa otimizar o trabalho das Varas, aumentando a celeridade e garantindo tratamento igualitário aos credores. A Norma Técnica define procedimentos a seguir antes da concentração, incluindo o cumprimento de obrigações e a liberação de numerário. As Notas Técnicas da Comissão estão disponíveis no site do TRT-MG.

Saiba mais sobre esta iniciativa

A Comissão de Inteligência do TRT-MG editou a Nota Técnica (NT) nº 10/2024 para incentivar a reunião de processos em fase de execução contra os mesmos devedores que tramitam em vara do trabalho única ou em varas distintas da mesma jurisdição. A unificação de execuções em curso contra um devedor comum em único processo piloto viabiliza a concentração de atos processuais: buscas patrimoniais e outras medidas executivas.  

Desta forma, a intenção da Comissão de Inteligência é disseminar essa ferramenta de otimização dos trabalhos das Varas, para alcançar maior celeridade na tramitação dos processos e um tratamento igualitário a todos os credores. A implementação da medida proposta será avaliada pelos magistrados, que possuem liberdade na condução dos processos.

Processo piloto 

A Nota Técnica apresenta medidas a serem tomadas antes da concentração da execução em determinado processo piloto, por meio de termo de cooperação: a) o cumprimento de eventuais obrigações de fazer; b) a devolução de documentos que estejam na posse da Secretaria; c) o exame de petições pendentes; d) a liberação de numerário disponível até o limite do crédito, para posterior transferência apenas do saldo remanescente ao processo piloto; e) o julgamento de exceção de pré-executividade ou outro incidente. 

As Notas Técnicas da Comissão de Inteligência do TRT-MG podem ser consultadas no site do Tribunal (aba Institucional/Colegiados Temáticos/Comissões/Comissão de Inteligência/Notas Técnicas).

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