TRT-MG institui Comissão de Inteligência
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Auxiliar na gestão de demandas repetitivas, dinamizando estudos e realizando propostas estratégicas, sempre com foco no cumprimento dos princípios constitucionais da eficiência, segurança jurídica e duração razoável do processo. Com esse objetivo, o TRT-MG criou a Comissão de Inteligência, instituída pela Resolução GP nº 201, de 17 de agosto de 2021.
De acordo a norma, a criação da Comissão de Inteligência visa racionalizar o julgamento de processos relativos à litigância serial, prevenindo a excessiva judicialização, em consonância com os precedentes obrigatórios do Código de Processo Civil e com o dever dos tribunais de uniformizar sua jurisprudência e mantê-la íntegra, estável e coerente.
Cabe à Comissão, entre outras atribuições, “identificar o ajuizamento de demandas judiciais repetitivas e de grandes litigantes, mediante o monitoramento das causas geradoras dos conflitos em âmbito regional, com possível sugestão de autocomposição” e “propor a padronização da gestão dos processos suspensos em razão de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, nos termos da Resolução n. 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”. Além disso, também terá a missão de “promover, entre os operadores do direito, o compartilhamento de experiências e de boas práticas voltadas a enfrentar a litigiosidade excessiva e a litigância protelatória”.
A coordenação da Comissão de Inteligência ficará a cargo do(a) desembargador(a) 1º/1ª vice-presidente(a), que será ainda composta pelo(a) desembargador(a) coordenador(a) da Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ), o(a) desembargador(a) vice-corregedor(a), os(as) magistrados(as) supervisores(as) dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) de primeiro e segundo graus, o(a) diretor(a) judiciário(a), o(a) secretário(a) da Corregedoria e da Vice-Corregedoria, o(a) chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) do Tribunal e o(a) chefe da secretaria do CEJUSC-JT de segundo grau.