TRT-MG regulamenta a realização e a vinculação do depósito prévio em ação rescisória
Nesta terça-feira (9/4), foi publicada a Instrução Normativa Conjunta GP.GCR.GVCR 126, de 4 de abril de 2024, que regulamenta a realização e a vinculação do depósito prévio em ação rescisória, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O depósito prévio da ação rescisória será realizado em conta vinculada ao processo em que foi proferida a decisão rescindenda, observando-se as orientações previstas na citada instrução normativa para o preenchimento da guia de depósito judicial.
Realizado o depósito, os advogados deverão informar ao Juízo da Vara em que foi proferida a decisão rescindenda, no prazo de 5 (cinco) dias, que o depósito prévio efetuado refere-se ao ajuizamento de ação rescisória, bem como o seu respectivo número.
O magistrado responsável determinará, então, a transferência do valor depositado para conta vinculada à ação rescisória, à disposição da 1ª Vice Presidência, para os fins do artigo 974 do Código de Processo Civil.