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TRT-MG suspende obrigatoriedade do uso de máscaras em suas dependências

publicado: 28/04/2022 às 16h39 | modificado: 29/04/2022 às 06h10

A Administração do TRT-MG acatou, nesta quinta-feira (28/4), proposição da Secretaria de Saúde da instituição que recomendou a desobrigação do uso de máscaras nas dependências do tribunal. Assim, a utilização do equipamento de saúde fica facultado, tanto para magistrados, servidores, estagiários e terceirizados quanto para advogados e jurisdicionados.

A medida foi tomada considerando a queda constante e acentuada nos registros de novos casos da Covid-19 e dos óbitos dela decorrentes a um nível seguro para o exercício das atividades em todo o estado mineiro. Também foram levados em conta o Decreto nº 17.943, de 27 de abril de 2022, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, que dispõe sobre a utilização obrigatória de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos locais fechados, e disposição já comunicada pelo Governo do Estado de Minas Gerais no mesmo sentido.

O documento da Secretaria de Saúde do TRT-MG, porém, recomenda a todos os usuários da Justiça do Trabalho em MG que pessoas com suspeita ou diagnóstico de Covid-19 fiquem em isolamento domiciliar por 10 dias. Ainda aconselha a manutenção do hábito da lavagem frequente das mãos com água e sabão e, quando não for possível, do uso de álcool em gel, que continuará a ser disponibilizado pelo tribunal.

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