Cadastro de entidades habilitadas pelo MPT está disponível para a Justiça do Trabalho em MG
Convênio firmado entre o TRT-MG e a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região (PRT3) vai possibilitar o acesso e a utilização, por parte do TRT-MG, do cadastro de órgãos e entidades, sem fins lucrativos, que podem receber bens e recursos decorrentes da atividade finalística do Ministério Público do Trabalho (MPT). O documento referente ao acordo de cooperação foi publicado no Caderno Administrativo do DEJT em 10 de janeiro.
O Acordo visa atender ao disposto no artigo 11 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 10, de 29 de maio de 2024 e ao artigo 2º da Resolução CSJT n. 392, de 30 de setembro de 2024.
A lista de órgãos e entidades cadastrados já pode ser consultada no portal do TRT-MG e também na aba “Serviços”/“Consultas”/”Entidades Assistenciais” do sítio eletrônico da PRT3.