TRT suspende a prestação presencial de serviços nas unidades de 1º grau
Em razão da confirmação da contaminação comunitária pelo Covid-19 (coronavírus) em Minas Gerais e da necessidade de reduzir risco de contágio da população, está suspensa, de 20 a 31 de março, a prestação presencial de serviços nas unidades jurisdicionais de 1º grau no na Justiça do Trabalho em MG. A determinação está contida na Portaria Conjunta CR/VCR N. 01 de 19 de março de 2020.
Os magistrados atuarão remotamente nos processos prolatando sentenças, decisões e despachos. Assim, os prazos dos processos eletrônicos não serão suspensos.
Perícias, exceto as contábeis, também ficam suspensas no período. O contato de urgência das partes e advogados com as unidades jurisdicionais deve ser realizado por e-mail.
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