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TRT suspende a prestação presencial de serviços nas unidades de 1º grau

publicado: 19/03/2020 às 13h12 | modificado: 19/03/2020 às 13h39

Em razão da confirmação da contaminação comunitária pelo Covid-19 (coronavírus) em Minas Gerais e da necessidade de reduzir risco de contágio da população, está suspensa, de 20 a 31 de março, a prestação presencial de serviços nas unidades jurisdicionais de 1º grau no na Justiça do Trabalho em MG. A determinação está contida na Portaria Conjunta CR/VCR N. 01 de 19 de março de 2020.

Os magistrados atuarão remotamente nos processos prolatando sentenças, decisões e despachos. Assim, os prazos dos processos eletrônicos não serão suspensos.

Perícias, exceto as contábeis, também ficam suspensas no período. O contato de urgência das partes e advogados com as unidades jurisdicionais deve ser realizado por e-mail.

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