Clínicas odontológicas são condenadas por simular contrato de aluguel para mascarar relação de emprego
Ao constatar um esquema de fraude a direitos trabalhistas de dentistas que trabalhavam em uma clínica de odontologia, a 8ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que declarou o vínculo empregatício e a conseqüente condenação das reclamadas à anotação da carteira de trabalho e ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas.
Para mascarar a relação de emprego dos dentistas que trabalhavam em suas dependências, duas empresas do setor de odontologia simularam um contrato de aluguel com os profissionais que lá prestavam serviço. Em sua defesa, as rés haviam alegado que operavam como um plano odontológico, a exemplo dos planos de saúde, possuindo profissionais credenciados em seus quadros, e que apenas locavam sua estrutura física para os dentistas que ali desempenhavam suas atividades com total autonomia. “Ao que parece, os mesmos proprietários constituíram duas empresas distintas: uma para ‘locar’ a estrutura física aos dentistas ‘prestadores de serviço’, e outra para credenciá-los como integrantes de uma suposta rede de plano odontológico - condições, a propósito, induvidosamente arquitetadas para dissimular a verdadeira relação empregatícia existente com aqueles profissionais” – esclarece o relator do recurso, desembargador Heriberto de Castro.
Segundo o relator, a fraude ficou evidente diante da constatação de que o contrato de locação fugia totalmente do usual ao convencionar uma porcentagem sobre o faturamento da dentista como pagamento pelo aluguel. “Mais inusitado ainda, para um suposto contrato de locação, o fato de que o paciente pagava à clínica e não ao dentista diretamente, sendo que a instituição repassava a parte devida ao profissional”- ressalta.
Várias testemunhas arroladas pela reclamante deixaram evidente que os profissionais da clínica eram obrigados a assinar o contrato de locação se quisessem trabalhar no local, não podiam recusar pacientes do plano ou levar pacientes próprios para a clínica e não tinham autonomia para desmarcar pacientes nem bloquear a agenda, a menos que fosse comunicado às recepcionistas para que se realizasse a transferência dos clientes a outros dentistas. Para o desembargador, isso evidencia a subordinação diante da obrigatória comunicação prévia, que seria totalmente desnecessária se o trabalho fosse, de fato, autônomo.
“Impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício quando presentes os elementos fático-jurídicos do artigo 3º da CLT, a despeito do contrato de locação firmado entre as partes. A fraude é evidente e não pode ser acobertada pela Justiça do Trabalho” – concluiu o desembargador relator, em voto acompanhado, por unanimidade, pela Turma julgadora.