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JT determina o reenquadramento sindical de motociclista que trabalha para empresa de entrega de mercadorias

publicado: 08/06/2011 às 03h00 | modificado: 08/06/2011 às 06h00
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A 6ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que determinou o enquadramento sindical de um motoqueiro que trabalhava para empresa prestadora de serviços de entrega de mercadorias, na categoria profissional dos trabalhadores motociclistas. Isso porque o enquadramento sindical do trabalhador se dá de acordo com a atividade principal da empresa onde ele trabalha.

A reclamada alegou que as entregas da empresa são realizadas por meio de vários tipos de veículos, dependendo do volume a ser entregue, e não só por motocicletas. Acrescentou que, na verdade, o reclamante é motorista e todos os seus direitos são pagos de acordo com as normas coletivas firmadas com o Sindicato dos Motoristas de Transporte Rodoviário, sendo que as contribuições descontadas do salário do empregado sempre foram recolhidas em benefício desse sindicato.

Pelas provas contidas no processo, ficou demonstrado que a atividade principal da reclamada é a terceirização de entregas feitas por meio de motociclistas. Por isso, muito embora as contribuições sindicais tenham sido recolhidas em benefício do Sindicato dos Motoristas de Transporte Rodoviário, a convenção coletiva relativa a essa entidade não pode ser aplicada. É o que disse o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça: " O enquadramento sindical do obreiro segue a categoria econômica do empregador (artigo 570/577, CLT), que é justamente aquela decorrente da sua atividade principal ".

Assim, foi mantida a sentença que determinou o correto enquadramento sindical do empregado e a consequente aplicação dos instrumentos normativos firmados entre o Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas, Ciclistas e Afins e o Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços de Entrega e Coletas Através de Veículo de Duas Rodas, legítimo representante da categoria econômica em que se enquadra a empresa reclamada.

Processo

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