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Direitos específicos e representação sindical

publicado: 18/05/2015 às 14h05 | modificado: 18/05/2015 às 17h05
Profissão de risco: acidentes de trabalho (imagem 1)

São vários os acordos coletivos firmados pelo Sindicato dos Geólogos em Minas Gerais - Singeo-MG e empresas de diversos segmentos (mineração, energéticas, hidrovias etc), prevendo direitos específicos para os profissionais geólogos que atuam no estado. Entre eles: horário de trabalho flexível, banco de horas, isenção de marcação de ponto para quem trabalha no campo, folga extra a cada domingo ou feriado trabalhado em campo, exigência de escala de revezamento para trabalho em domingos e feriados, auxílio alimentação, auxílio transporte e seguro de vida em grupo. Mas é preciso verificar os direitos específicos no acordo firmado com a empresa empregadora.

Já os geógrafos são representados pelo Senge-MG - Sindicato dos Engenheiros do Estado de Minas Gerais e pela Asprogeo-MG-Assossiação dos Profissionais Geógrafos de Minas Gerais. Aliás, o Singeo (sindicato dos geólogos) também costuma firmar convenções coletivas em conjunto com o Senge-MG, já que o trabalho desses profissionais muito tem em comum e, portanto, os direitos são basicamente os mesmos.

A última CCT firmada por esses sindicatos com as entidades representativas dos empregadores prevê: pisos salariais para cada tipo de profissional, salário do substituto não inferior ao do titular do cargo ou função, auxílio refeição, plano de assistência médica, auxílio creche, seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, complementação de auxílio previdenciário, aviso prévio acrescido de gratificação, jornada de 40h para quem trabalha em escritório e 44 horas para quem trabalha em campo, adicional de hora extra de 100% em domingos e feriados e sobre aquela que exceder a 32ª hora em sobrejornada, abono de faltas de estudantes em exames, programas obrigatórios de capacitação profissional, entre outros direitos, benefícios e regramentos específicos.

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