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Lei 12.009/09 regulamenta a categoria

publicado: 29/04/2015 às 21h06 | modificado: 30/04/2015 às 00h06
Lei 12.009/09 regulamenta a categoria (imagem 1)

No dia 30/07/2009 entrou em vigor a Lei 12.009/09, que regulamenta as profissões de motofrete, mototáxi e motoboy, transformando-as em categoria profissional diferenciada. A Lei se propõe, em seu artigo 1º, a regulamentar o "exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, 'mototaxista', em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e 'motoboy', com o uso de motocicleta", dispondo sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - motofrete - e estabelecendo regras gerais para a regulação desse serviço.

A própria Lei definiu as nomenclaturas utilizadas e especificou as atividades dos profissionais. No artigo 1º, o termo mototáxi foi conceituado como sendo o transporte remunerado de passageiros realizado com o uso de motocicleta. Por motofrete, entende-se o serviço de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas. Somente o termo motoboy não ficou bem especificado na Lei, mas pode ser definido como o profissional que se utiliza da motocicleta para realizar serviços externos e fazer o transporte rápido de mercadorias de pequeno volume, compatível com a capacidade do veículo.

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