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Juiz Vitor Salino defende ampliação da competência da JT e cobertura do DT para os novos modelos de produção

publicado: 29/11/2017 às 23h02 | modificado: 30/11/2017 às 02h49

Logo do NJ EspecialPara o juiz titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Vítor Salino de Moura Eça, o momento é de refletir sobre a reforma, de pensar o novo, como será aplicado e o que vem acontecendo no Brasil e no mundo em torno de tema tão importante. Segundo pontuou, “dizer que a reforma é nociva é pouco” e, justamente por isso, ele faz um convite à reflexão sobre o momento por que passa o Brasil e o espaço sociopolítico que permitiu essa inovação. Segundo o magistrado, as rupturas institucionais, sistêmicas, aí se referindo ao próprio sistema jurídico, perpassam por uma compreensão política. “A falta de compromisso e comprometimento é que permite que a legislação caminhe por espaços que nós não imaginávamos que fosse possível”, avalia.

Ele propõe uma reflexão “de fora para dentro”, lembrando que, para o mundo jurídico, o mundo do trabalho e os pensadores juslaboralistas, o que havia de mais interessante e avançado era constitucionalizar o Direito Trabalho, o que foi feito há 30 anos. Avalia que a posição cômoda diante das garantias constitucionais trabalhistas criou uma ideia de imunidade a ataques de ordem socioeconômica. Mas esses ataques vieram e, justamente, por não se acompanhar o que está acontecendo. “Os trabalhadores, de um modo geral, não estão muito preocupados com seu padrão normativo e isso é muito grave. Essa falta de motivação reflete o que vivemos no Brasil de hoje, onde há um individualismo exacerbado e o coletivo é deixado para o outro cuidar”, constata.

Vítor Salino afirma que os entes coletivos não sabem o que é categoria. Consequentemente, não sabem o que a categoria quer. Ninguém quer ir às assembleias sindicais. Essa ausência de “diálogo mais fino” é considerado por ele prejudicial à condução para uma política sociojurídica eficiente. No seu entendimento, esse contexto deve ser discutido, de modo a se encontrarem maneiras de agir e interagir melhor. Simplesmente dizer que a reforma não se aplica é inviável, pois o compromisso dos juízes é com a norma. A discussão deve ser quanto ao critério de aplicar essa norma. “Estamos fazendo escola nesse sentido de como fazer isso da melhor maneira”, registra na palestra.

O magistrado chama à responsabilidade todos os atores sociais do mundo do trabalho, entendendo que pessoas envolvidas e comprometidas com a efetividade da norma devem participar com temas propositivos. Segundo prega, a indignação e a preocupação não podem ser só para o público interno, para os operadores do direito do trabalho, pois não haverá representação sociopolítica suficiente. “A capacidade de indignação tem que ser da coletividade”, alerta.

Ainda de acordo com a sua fala, as maiores economias do planeta já reviram os seus sistemas tutelares trabalhistas e a revisão foi para pior. Quanto ao Brasil, exatamente porque tinha um direito do trabalho constitucionalizado, resistiu mais. No entanto, isso nem é o que mais impressiona o magistrado, pois já era esperado. O modelo principal de contrato de trabalho está em transformação acelerada, para não dizer em extinção. A questão é que o mundo do trabalho vai muito além. “O direito do trabalho que conhecemos é concebido para padrões fabris e o modelo de produção não é mais assim”, ressalta, arrematando: “Enquanto nós não aceitarmos de frente essa realidade não vamos conseguir combater de modo eficiente o problema”.

Na visão do magistrado, acompanhar o modelo de produção é dar resposta ao mundo do trabalho. É teorizar oLeiseletras17.11.1716.jpg direito do trabalho e compreender o novo modelo de proteção trabalhista. Ele defende a ampliação da competência da Justiça do Trabalho e a cobertura do direito material do trabalho para os novos modelos de produção. Entende que é preciso julgar na Justiça do Trabalho essas novas concepções. “Não adianta ficar com os olhos voltados para o passado se quando precisamos de transporte, a gente pega Uber, em vez de táxi. Se quando a gente vai viajar, a gente quer AirBNB. E assim o mundo se virtualiza”, registra, lembrando que o Uber é uma companhia de transporte que não tem carros próprios, não tem caminhões próprios. Por sua vez, o AirBNB oferece um custo convidativo de hospedagem, sendo uma empresa hoteleira que não tem hotéis.

Para exemplificar como isso é dinâmico, destaca que um dos setores que mais emprega no Brasil e no mundo são as montadoras de veículos. E os veículos não tripulados são realidades para os nossos dias. “As pessoas vão pelo aplicativo de celular chamar um carro, que vem à sua porta. Como não é tripulado, também não tem motorista. E esse carro vai te levar ao seu destino e vai debitar na sua conta de cartão de crédito. Esse é o mundo que vivemos”, reflete, concluindo que não há como ficar pensando em tutela trabalhista para trabalhadores de chão de fábrica no Século XXI.

Não podemos fechar os olhos para a realidade!”, reitera, chamando a atenção para fato de que as pessoas organizadas para produzir o novo, o imaterial, em empresas que não tem empregados merecem atenção e precisam de alguma proteção trabalhista. De acordo com o juiz, o que aconteceu com a CLT já é um dado de realidade e não dá mais para ficar pensando nisso.  A saída por ele apontada é a tutela do trabalho nas formas contemporâneas, diante do futuro dos modelos de produção. “Vamos parar e pensar daqui pra frente. Como aplicar melhor, como atuar melhor a jurisdição trabalhista. Como pensar o direito trabalho”, afirma.

“Precisamos reescrever urgentemente o Direito do Trabalho, somando os esforços de todos. O comprometimento precisa ser no sentido de que o problema do direito do trabalho é o problema de todos nós, de todos os trabalhadores e de todas as pessoas que colocam a sua força de trabalho em função da produção”, reitera.

Para onde vai o direito do trabalho, que direito do trabalho queremos e, acima de tudo, que tutela podemos oferecer para o novo são os aspectos considerados mais importantes para o juiz neste momento. “O Direito do trabalho que, historicamente sempre foi um ramo avançado e conectado com futuro, conectado com a produção, está ficando menos envolvido com que está por vir”, avalia.

Nesse cenário, critica a postura de proteger o direito do trabalho do amanhã pensando no direito do trabalho do ontem. Considerando isso impossível, pondera que não interessa mais saber se em determinado segmento tem vínculo ou não tem vínculo. A essa altura, é preciso sim tutelar a todos e reescrever o direito do trabalho. Caso contrário, alerta: o direito civil o fará. Nesse contexto, considera urgente o trabalho a ser realizado, de comprometimento amplo, destacando que a área do trabalho possui pessoas extraordinariamente capacitadas para fazer isso. “Compreender esse ingrediente socioeconômico, sociopolítico e as tendências tecnológicas que vão ditar como será o trabalho no século XXI  é o nosso compromisso de hoje”, conclama.

“Precisamos de um novo e dinâmico momento para o direito trabalho. Precisamos manter a Vanguarda e manter esse espírito associativo forte que caracteriza as relações do trabalho”, arremata. Lembrando que não há vida sem trabalho, ele deseja que essa vida seja permeada por relações dignas e eficientes e que o Judiciário esteja pronto para responder, de modo muito eficiente e efetivo, a todas as indagações da sociedade.

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