Jurisprudência do TRT-MG anterior à SÚMULA 60
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE. LIMPEZA URBANA. ISONOMIA. A contratação de empresa privada para prestação de serviços de limpeza urbana encontra respaldo no art. 175 da CF/88 e na legislação municipal. Quando, contudo, essa forma de contratação é adotada com o fim de propiciar mera intermediação ilícita de mão de obra, há de ser reconhecida a fraude. O óbice à formação do vínculo diretamente com a Administração Pública (art. 37, II, da CF) não impede a extensão dos benefícios da categoria da tomadora, em observância ao princípio da isonomia (arts. 5º, I e 7º, XXXIV da CR) e aplicação analógica do disposto no art. 12, "a", da Lei 6.019/74 (Súmula 363 do TST (Processo: 0001927-70.2011.5.03.0013 RO Processo (nº antigo): 01927-2011-013-03- 00-8 RO, Data de Publicação: 18/07/2014, Disponibilização: 17/07/2014 Fonte: DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 52. Órgão Julgador: Primeira Turma Relator: Convocada Erica Aparecida Pires Bessa Revisor: Luiz Otavio Linhares Renault).
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO PERPETRADA POR AUTARQUIA MUNICIPAL EM SUA ATIVIDADE-FIM. Não mais se questiona a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para postular em juízo o reconhecimento da ilicitude de terceirização perpetrada pela Administração Pública. A matéria já se encontra pacificada no âmbito do C. TST, consoante se infere dos seguintes julgados: TST-RR-783/2003-023-03-00.0; DJ - 11/10/2007; TST-RR-2699/2000-042-03-00.6; DJ - 21/09/2007. A Administração Pública não está autorizada a transferir para particulares a execução de sua atividade-fim, sob pena de lesão ao Princípio Constitucional da Moralidade Administrativa. (Artigo 37, inciso II, da Constituição da República). (Processo: 0039100-55.2007.5.03.0018 RO Processo (nº antigo): 00391-2007-018-03-00-9 RO Data de Publicação: 29/08/2008. Órgão Julgador: Primeira Turma Redator: Maria Laura Franco Lima de Faria).
JURISPRUDÊNCIA POSTERIOR À SÚMULA 60
EMENTA: 1. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL - SÚMULA VINCULANTE N. 10 STF - Em cumprimento à determinação do Excelso STF, a declaração da d. 1ª Turma, de inconstitucionalidade de preceito da Lei Municipal, foi submetida e ratificada pelo Eg. TRIBUNAL PLENO, restando atendida a cláusula de reserva de plenário prevista na Súmula Vinculante n. 10/STF. 2. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. SLU. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II, § 1º, DO ART. 106 DA LEI N. 9.011/2005. Declarada pelo Eg. Tribunal Pleno, em controle difuso, a inconstitucionalidade, do disposto no inciso II, § 1º do art. 106 da Lei n. 9.011/2005, quanto à autorização para a SLU executar indiretamente, os serviços de limpeza urbana, o que resultou na edição da Súmula 60/TRT3ª Região, é de se manter a r. sentença que determinou à reclamada a contratação de empregados públicos, após regular concurso para tal fim, para atuação nas atividades de limpeza urbana. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0039100-55.2007.5.03.0018 RO; Data de Publicação: 12/05/2017; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Maria Cecilia Alves Pinto; Revisor: Luiz Otávio Linhares Renault)