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Jurisprudência do TRT-MG – PJe: Conversão de autos físicos

publicado: 08/11/2017 às 23h04 | modificado: 12/11/2017 às 23h13

A jurisprudência do TRT-MG demonstra que há divergências entre as Turmas quanto a essa matéria. Confira:

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. CONVERSÃO DE AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS. DIGITALIZAÇÃOLogo do NJ Especial DE DOCUMENTOS PELA PARTE. MÓDULO CLEC DO PJE-JT. No cadastramento de conversão de processo físico em eletrônico, oriundo de sistema legado pelo TRT da 3ª Região, no novo módulo de Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC) do PJe-JT, todos os documentos deverão ser juntados pelas partes de forma individualizada e completa, observada a respectiva descrição do conteúdo técnico, bem como a ordem lógica e cronológica, tudo no prazo assinalado pelo magistrado, consoante determinam os arts. 13, §§ 1º, 2º e 52, § 2º, da Resolução CSJT nº 185/2017. No conjunto de competências do magistrado, este poderá ainda ser determinar a exclusão das petições e documentos enviados sem observância de tais normas, bem como a juntada de outros documentos que sejam necessários à completa entrega da prestação jurisdicional, tudo na forma do art. 2º da Resolução Conjunta GP/GCR nº 74/2017 do TRT da 3ª Região c/c arts. 13 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0000039-23.2014.5.03.0058 (AP); Disponibilização: 30/10/2017; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Convocado Vitor Salino de Moura Eça).

AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL (CDA) POR UM ANO. DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA PARTE. MÓDULO CLEC DO PJE-JT. No cadastramento de conversão de processo físico em eletrônico, oriundo de sistema legado pelo TRT da 3ª Região, no novo módulo de Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC) do PJe-JT, todos os documentos deverão ser juntados pelas partes de forma individualizada e completa, observada a respectiva descrição do conteúdo técnico, bem como a ordem lógica e cronológica, tudo no prazo assinalado pelo magistrado, consoante determinam os arts. 13, §§ 1º, 2º e 52, § 2º, da Resolução CSJT nº 185/2017. Mediante critério discricionário do magistrado, poderá ainda ser determinada a exclusão das petições e documentos enviados sem observância de tais normas, bem como a juntada de outros documentos que sejam necessários à completa entrega da prestação jurisdicional, tudo na forma do do art. 2º da Resolução Conjunta GP/GCR nº 74/2017 do TRT da 3ª Região c/c arts. 13 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0000690-83.2013.5.03.0157 (AP); Disponibilização: 27/09/2017; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Fernando Luiz G.Rios Neto).

EXECUÇÃO. CONVERSÃO DOS AUTOS EM ELETRÔNICO. DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS. A Resolução Conjunta GP/GCR 74/2017, deste Regional, que dispõe sobre a conversão de autos físicos em processos eletrônicos, módulo Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC), nas Varas do Trabalho da 3ª Região, prevê, no art. 2º, que as peças necessárias para a tramitação do feito devem ser juntadas pelas partes, em prazo assinalado pelo magistrado, conforme previsão contida no art. 52, § 2º, da Resolução CSJT n. 185/2017, a qual, também, dispõe que no cadastramento de processos em fase de liquidação e execução os documentos serão juntados pelas partes. Assim, conforme estabelecido pelas referidas normas, a digitalização das cópias processuais necessárias à tramitação do feito no PJE-JT, constitui ônus das partes. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0225300-79.2009.5.03.0058 (AP); Disponibilização: 12/09/2017, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 941; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Cristiana M.Valadares Fenelon).

FASE DE EXECUÇÃO. DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA PARTE. ORDEM LÓGICA E CRONOLÓGICA. MÓDULO CLEC DO PJE-JT. No cadastramento de processo físico ou eletrônico, oriundo de sistema legado do TRT, no módulo de Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC) do PJe-JT, os documentos deverão ser juntados pelas partes de forma individualizada e completa, com a respectiva descrição do conteúdo e com observância da ordem lógica e cronológica, no prazo assinalado pelo magistrado, nos termos do art. 52, § 2º, da Resolução CSJT nº 185/2017. A critério do magistrado, poderá ainda ser determinada a exclusão das petições e documentos enviados sem observância de tais normas, bem como a juntada de outros documentos que sejam necessários à completa entrega da prestação jurisdicional. Inteligência do art. 2º da Resolução Conjunta GP/GCR nº 74/2017 deste E. TRT3 c/c arts. 13º e 15º da Resolução CSJT nº 185/2017. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0000890-27.2014.5.03.0102 (AP); Disponibilização: 27/07/2017, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 184; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Jose Eduardo Resende Chaves Jr.)

FASE DE EXECUÇÃO. CONVERSÃO EM AUTOS ELETRÔNICOS. ÔNUS DAS PARTES. Nos termos da Resolução Conjunta GP/CR nº 74 de 05/06/2017, é ônus das partes realizarem a digitalização das cópias processuais necessárias à tramitação do feito no PJe-JT, sob pena de suspensão do prosseguimento do feito. (Processo: 0001168-62.2013.5.03.0102 (AP), Relator: Sebastião Geraldo de Oliveira, Órgão Julgador: 2ª Turma, Data da Disponibilização: 27/07/2017).

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