Jurisprudência do TRT-MG anterior à edição da Súmula nº 59
1ª corrente: Entendimento majoritário
ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DO VEÍCULO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO - A NR 16, Anexo 2, item 1, alínea "m", e item 2, V, do MTE, prevê pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que desenvolvam atividades diretamente ligadas ao abastecimento de veículos, como no caso do frentista. Assim, o motorista que somente acompanhe o abastecimento não tem direito àquele adicional, conforme a jurisprudência majoritária deste Tribunal e do TST. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010883-09.2015.5.03.0022 (RO); Disponibilização: 10/03/2017; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Luis Felipe Lopes Boson)
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. INFLAMÁVEIS. A simples presença do motorista na ocasião do abastecimento não equivale à atuação em área de risco para fins de enquadramento na norma regulamentar aplicável. Ainda que o reclamante acompanhasse o abastecimento do veículo que dirigia, o seu risco não era maior do que o do motorista que leva seu carro ao posto de gasolina para abastecer, e permanece no veículo pelos momentos que isto dura. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010363-84.2016.5.03.0096 (RO); Disponibilização: 20/02/2017; Órgão Julgador: Decima Turma; Redator: Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque)
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO. As disposições constantes do anexo II da NR 16 do MTE, relativas ao abastecimento e sua área de risco, aplicam-se aos profissionais que efetivamente realizam a aludida operação de abastecimento. Assim, revelado nos autos que o reclamante, motorista carreteiro, não realizava o abastecimento do veículo que conduzia, mas apenas acompanhava a operação implementada pelo empregado responsável, indevido o referido adicional. Aplica-se aqui por analogia o entendimento consolidado pelo C. TST na Súmula 447. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011111-29.2015.5.03.0007 (RO); Disponibilização: 05/12/2016; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator: Rosemary de O.Pires)
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Constatando-se que o autor não era o responsável pelo abastecimento, a situação dele não é diversa do motorista que leva seu carro ao posto de gasolina para abastecer e permanece no veículo pelos momentos que isto dura, circunstância que não corresponde à tipificação da norma reguladora. O tempo de permanência atende o extremamente reduzido fixado na interpretação da Súmula 364 do TST. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010891-17.2015.5.03.0044 (RO); Disponibilização: 25/11/2016; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator: Monica Sette Lopes)
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ABASTECIMENTO DE VEÍCULO - Ainda que se admita que o reclamante acompanhasse o abastecimento, a situação dos autos se assemelha a de qualquer outro motorista que leva veículo para abastecer: ausente risco acentuado e, principalmente, contato permanente com o material inflamável. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010445-32.2016.5.03.0059 (RO); Disponibilização: 24/04/2017; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Lucas Vanucci Lins)
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. É entendimento desta d. 4ª Turma, acompanhando o atual posicionamento do C. TST, que o motorista que não é o responsável direto pelo abastecimento do veículo não faz jus ao adicional de periculosidade (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000606-02.2015.5.03.0064 RO; Data de Publicação: 20/04/2017; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Maria Lucia Cardoso Magalhaes; Revisor: Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta)
ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. O mero acompanhamento de abastecimento de veículo por motorista não se equipara com a operação em postos de serviços de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, como delineado no Anexo 2 da NR-16, quadro 3 da Portaria 3.214/78. Indevido, portanto, o pagamento de adicional de periculosidade. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011392-83.2015.5.03.0039 (RO); Disponibilização: 19/04/2017, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 374; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Maria Cecilia Alves Pinto)
EMENTA: ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO - A NR 16, Anexo 2, item 1, alínea "m", e item 2, V, do MTE, prevê pagamento do adicional de periculosidade a trabalhadores que desenvolvam atividades diretamente ligadas ao abastecimento de veículos, como no caso do frentista. Assim, o motorista que somente acompanhe o abastecimento não tem direito àquele adicional, conforme jurisprudência majoritária deste Tribunal e do TST. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0002525-06.2014.5.03.0082 RO; Data de Publicação: 10/04/2017; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Luis Felipe Lopes Boson; Revisor: Milton V.Thibau de Almeida)
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO. As disposições constantes do anexo II da NR 16 do MTE, relativas ao abastecimento e sua área de risco, aplicam-se aos profissionais que efetivamente realizam a aludida operação de abastecimento. Assim, revelado nos autos que o reclamante, motorista carreteiro, não realizava o abastecimento do veículo que conduzia, mas apenas acompanhava a operação implementada pelo empregado responsável, indevido o referido adicional. Aplica-se aqui por analogia o entendimento consolidado pelo C. TST na Súmula 447. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011111-29.2015.5.03.0007 (RO); Disponibilização: 05/12/2016; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator: Rosemary de O.Pires)
2ª Corrente - (minoritária)
EMENTA: CONDIÇÃO DE RISCO - CARACTERIZAÇÃO DA PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS. Afigura-se devido o adicional de periculosidade quando apurado em laudo pericial que o Reclamante, durante a execução de seu labor como motorista, permanecia na área de abastecimento de inflamável, em condição de risco, nos termos normativos (Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE). (TRT da 3.ª Região; Processo: 0001972-69.2013.5.03.0089 RO; Data de Publicação: 05/12/2016; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Denise Alves Horta; Revisor: Paulo Chaves Correa Filho)
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA - ACOMPANHAR ABASTECIMENTO - É devido o adicional de periculosidade ao motorista em caso de permanência no local de risco ao acompanhar o abastecimento do veiculo, em harmonia com os termos do anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE.e com o entendimento do TST, consubstanciado na Súmula 364, inciso I, primeira parte, verbis: "Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco". (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011080-41.2015.5.03.0061 (RO); Disponibilização: 16/11/2016; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Paulo Roberto de Castro).