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Jurisprudência do TST sobre trabalho ilícito

publicado: 23/03/2017 às 05h50 | modificado: 27/03/2017 às 15h37

RECURSO DE REVISTA. JOGO DO BICHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.Logo do NJ Especial IMPOSSIBILIDADE. OBJETO ILÍCITO. A jurisprudência desta Corte Superior, interpretando os arts. 82 e 145 do Código Civil de 1916 (arts. 104 e 166 do Código Civil de 2002), fixou o entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 199 da SBDI-1, de que é inviável o reconhecimento de vínculo empregatício quando a relação de trabalho envolve a exploração da atividade ilícita denominada "jogo do bicho". Recurso de revista conhecido e provido.  ( RR - 44700-60.2009.5.08.0014 , Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 04/11/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/11/2015).

RECURSO DE REVISTA. JOGO DO BICHO. ATIVIDADE ILÍCITA. RECONHECIMETO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. No caso dos autos, a Corte Regional consignou que a atividade da reclamada, contravenção penal de exploração do jogo do bicho, não descaracteriza a relação de emprego havida entre as partes. Decisão contrária à OJ nº 199 da SBDI-1 do TST. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, não há como se reconhecer a validade do contrato de trabalho em atividade ilícita relacionada ao jogo do bicho (OJ nº 199 da SBDI-1). Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ nº 199 da SBDI-1 do TST e provido. ( RR - 1023-73.2012.5.06.0161 , Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 22/04/2015, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/04/2015).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. RECLAMADA QUE EXPLORA JOGOS DE AZAR. SERVIÇOS DE LIMPEZA. OBJETO LÍCITO. 1. Do quadro fático delineado pelo Regional verifica-se que a reclamante prestou serviços de limpeza, junto à reclamada, empresa que explora jogos de azar (-casa de bingo-). 2. Assim, a atividade laboral específica da reclamante não é inerente à prática de atividade ilícita. 3. Nesse contexto, vislumbra-se má-aplicação da OJ 199 da SDI-I do TST, o que equivale juridicamente à contrariedade e torna o recurso de revista cabível, por força do artigo 896, "a", da CLT. 4. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. JOGOS DE AZAR. ATIVIDADE LABORAL DE LIMPEZA. OBJETO LÍCITO. CONTRARIEDADE À OJ 199 DA SDI-I DO TST. 1. A atividade laboral desenvolvida pela reclamante, de limpeza, não guarda relação com a atividade ilícita da reclamada, empresa que explora de jogos de azar, tipificada como contravenção penal no art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/41. 2. Embora as atividades da reclamada sejam proibidas por lei, os serviços prestados pela reclamante se afiguram lícitos, não havendo qualquer empecilho para o reconhecimento de vínculo, o que afasta, portanto, a impossibilidade jurídica do pedido. 3. Configurada má-aplicação da OJ 199 da SDI-1 do TST, pelo Regional, tendo em vista que o quadro fático delineado indica situação diversa daquela prevista na OJ citada. 4. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.  ( RR - 152500-80.2009.5.02.0058 , Relatora Desembargadora Convocada: Sueli Gil El Rafihi, Data de Julgamento: 03/12/2014, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/12/2014)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Presentes os cinco elementos fático-jurídicos da relação de emprego e sendo lícita a específica atividade do trabalhador (serviços de garçom e limpeza), mantém-se o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, ainda que o empreendimento do empregador (casa de jogos) configure atividade contravencional (art. 50 do Decreto-lei nº 3688/1941). Apenas se a atividade específica do trabalhador fosse também contravencional é que se negaria validade ao respectivo contrato, em vista da nulidade de seu objeto. Dessa maneira, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.  ( AIRR - 72-32.2013.5.09.0009 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 19/03/2014, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/03/2014)AGRAVO DE INSTRUMENTO. JOGO DE BICHO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. ATIVIDADE ILÍCITA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.  ( AIRR - 68200-15.2009.5.07.0005 , Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 18/04/2012, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/04/2012)

RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE ILÍCITA DO EMPREGADOR. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, em especial a confissão do próprio autor, manteve a sentença de primeiro grau que não reconheceu o vínculo de emprego pretendido pelo reclamante, por entender que ele fazia parte do núcleo de exploração de prostituição e até mesmo de distribuição de drogas ilícitas. Assim, guarda pertinência com o disposto nos artigos 104, II, e 166, II, do Código Civil decisão regional que não reconhece a validade do contrato de trabalho, face às atividades ilícitas do empregador. Entendimento diverso colide com a Súmula nº 126 do TST. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula nº 296 do TST). Recurso de revista de que não se conhece.  ( RR - 138500-98.2007.5.17.0132 , Relator Ministro: Pedro Paulo Manus, Data de Julgamento: 14/03/2012, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/03/2012)

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO - ATIVIDADE ILÍCITA - VÍNCULO DE EMPREGO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, reunido em 7/12/2006, julgou o Incidente de Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos autos do processo nº TST-E-RR-621145/2000, tendo decidido manter o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 199 da SBDI-1, no sentido de que não há contrato de trabalho em face da prestação de serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto. Agravo de instrumento desprovido.  ( AIRR - 77100-93.2009.5.07.0002 , Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 29/02/2012, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/03/2012)

RECURSO DE REVISTA. JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (OJ 199 DA SBDI-1 DO TST). Quem presta serviços em banca de "jogo do bicho" exerce atividade ilícita, definida por lei como contravenção penal. Nessa hipótese, a relação jurídica estabelecida entre as partes, conquanto dotada dos contornos do contrato de trabalho, não gera direitos, já que é ilícito o objeto e são ilícitas as atividades do tomador e do prestador dos serviços. Caso que enseja a aplicação da Orientação Jurisprudencial 199 da SBDI-1 do TST. Óbice do art. 896, § 4.º, da CLT, e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. ( RR - 63000-24.2009.5.07.0006 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 14/09/2011, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/09/2011).

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