Você está aqui:

Justiça reconhece direito de redução de jornada sem redução salarial para mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista

publicado: 27/04/2026 às 05h21 | modificado: 27/04/2026 às 05h21
Selo Acervo Histórico Visite a página sobre o Selo Acervo Histórico

Se estiver usando leitor de tela, ignore este botão. Ele é um recurso de acessibilidade para pessoas com baixa visão.

Resumo em texto simplificado

A Justiça reconheceu o direito de redução de jornada para a mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista. A decisão é da Sétima Turma do TRT de Minas, que manteve o direito à redução de 50% da carga horária sem corte de salário. A beneficiada é empregada dos Correios e precisa acompanhar o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista. A empresa recorreu, mas o pedido foi negado pelos julgadores. O juiz convocado Marco Túlio Machado Santos aplicou, por analogia, uma lei federal que prevê horário especial para servidores com dependentes com deficiência. Segundo o processo, a criança precisa de acompanhamento constante e terapias multidisciplinares. A Justiça entendeu que o apoio da mãe é essencial para o desenvolvimento do filho. A decisão também se baseia na Constituição e em tratados internacionais de proteção à pessoa com deficiência. O entendimento segue a linha do Tribunal Superior do Trabalho, que admite flexibilização da jornada nesses casos. O tema ganha destaque em abril, mês de conscientização sobre o autismo, que reforça inclusão e direitos das famílias.

Saiba mais sobre esta iniciativa

Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena-MG que garantiu a redução de 50% da jornada de trabalho de uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), sem necessidade de compensação ou prejuízo salarial, para que ela possa acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso da EBCT, que pretendia a reforma da sentença.

A decisão, de relatoria do juiz convocado Marco Túlio Machado Santos, aplicou, por analogia, o artigo 98, parágrafo 3º, da Lei nº 8.112/1990, que prevê a concessão de horário especial, sem a necessidade de compensação, a servidores públicos da União que possuam cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Segundo o apurado no processo, o filho da empregada, diagnosticado com TEA, apresenta atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, dificuldades socioemocionais e necessidade de acompanhamento terapêutico multidisciplinar. A Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, dispõe que a condição é considerada como deficiência, para todos os efeitos legais.

O relator destacou que, embora a empregada seja celetista e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) seja omissa quanto às garantias dos empregados com filhos com necessidades especiais, a lacuna normativa deve ser suprida pela aplicação analógica da legislação relativa aos servidores públicos federais, que traz regulamentação específica sobre a matéria. Conforme pontuado, essa aplicação analógica ocorre em respeito ao princípio constitucional da isonomia, já que as situações fáticas são idênticas. O magistrado ainda salientou que a redução de jornada da mãe visa a atender as necessidades de saúde da criança, em conformidade com a Constituição da República e com os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Conforme constou da decisão, a Constituição brasileira estabeleceu em seu artigo 227 o dever do Estado de criar programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental. Além disso, a Convenção nº 159 da OIT (Decreto Legislativo nº 129/1991) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo nº 186/2008), devidamente ratificadas pelo Brasil, asseguram o direito das pessoas com deficiência a terem o devido e necessário acompanhamento de forma a permitir o seu desenvolvimento e preservar a própria dignidade.

Fácil deduzir que o auxílio presencial da reclamante no cotidiano do filho com autismo é essencial para o seu desenvolvimento e bem-estar, tendo em vista as demandas diárias do tratamento de sua deficiência, que exige disponibilidade de tempo dos genitores”, frisou o relator.

O juiz convocado também ressaltou a existência de ampla e crescente jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de se admitir adaptações das condições de trabalho em favor de empregados responsáveis por dependentes com deficiência, de forma a lhes assegurar tratamento compatível com a dignidade humana e com os princípios constitucionais.

Abril Azul reforça inclusão e apoio às famílias de crianças com autismo

O mês de abril é marcado pela campanha Abril Azul, que busca dar visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa tem como objetivo informar à sociedade, combater preconceitos e incentivar o respeito às diferenças.

O autismo é uma condição que afeta a forma como a pessoa se comunica, interage e percebe o mundo. Cada pessoa com TEA é única e pode ter diferentes níveis de apoio no dia a dia. Por isso, o cuidado com a criança muitas vezes exige atenção constante da família.

Nesse contexto, a Justiça do Trabalho tem reconhecido um direito importante: a redução da jornada de trabalho para mães ou pais de crianças com autismo, ou responsáveis, sem redução de salário. Esse direito se baseia no princípio da dignidade da pessoa humana e na proteção integral da criança.

A ideia é simples: se a criança precisa de mais cuidados, acompanhamento em terapias e apoio contínuo, o responsável também precisa de mais tempo disponível. Assim, a redução da jornada ajuda a conciliar o trabalho com as necessidades do filho ou filha, sem prejudicar a renda da família.

Além disso, decisões judiciais têm considerado normas como a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Berenice Piana, que garantem direitos às pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com autismo, que são legalmente equiparadas a pessoas com deficiência para todos os efeitos.

O Abril Azul, portanto, não é apenas um momento de conscientização, mas também de reforço de direitos. Falar sobre inclusão é, na prática, garantir condições reais para que famílias consigam cuidar de seus filhos com dignidade, respeito e apoio da sociedade.

Visualizações:

Seção de Imprensa imprensa@trt3.jus.br