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Lutiana Lorentz: Reforma descumpre 07 das 08 normas da Constituição da OIT

publicado: 29/11/2017 às 23h03 | modificado: 30/11/2017 às 02h43

Logo do NJ EspecialEm sua palestra sobre a obra Constitucionalismo, Trabalho, Seguridade Social e as Reformas Trabalhista e Previdenciária - I Congresso Internacional de Direito do Trabalho e Direito da Seguridade Social, a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Lutiana Nacur Lorentz, fez uma leitura crítica da Lei nº 13.467/17 à luz de três grandes chaves de leitura: “core labour standards”, meio ambiente do trabalho e feminismo, temas que considera umbilicalmente ligados.

Sobre as “core labour standards”, explicou que são as normas trabalhistas fundamentais, que, de tão importantes, estão na Constituição da OIT. São oito: duas sobre trabalho escravo (29 e 105), duas sobre combate à discriminação (111), duas sobre a proteção à criança e adolescente (38 e 186), e duas sobre liberdade sindical e proteção atuação sindical (87 e 98). Segundo a palestrante, principalmente a partir da Emenda Constitucional 45 de 2004, esta constituição se tornou um pedaço da própria Constituição Brasileira. “Nós paramos com aquela discussão bizantina de qual seria o status jurídico das normas internacionais ratificadas pelo Brasil. Tratam-se de direitos humanos e já adentram o ordenamento jurídico brasileiro com status de Emenda Constitucional”, destacou, enfatizando a “supranormatividade” dessas disposições.

A procuradora ressaltou que a Lei nº 13.467/17 conseguiu a “proeza” de descumprir sete das oito “core labour standards”. Uma marca indelével destas oito convenções internacionais, segundo explicou, é visar, em primeiro lugar, a proteção ao empregado e ao filho do empregado. Tanto que as normas 100 e 111 se comunicam com a 156, que diz respeito à proteção à maternidade. Por sua vez, estas se comunicam com proteção de meio Ambiente trabalho. E que também se comunicam com o feminismo. É a chamada “legislação em rede”.

Lutiana analisou que a reforma da era Temer foi inspirada em Augusto Pinochet, que introduziu a normatividade liberal na América Latina nos idos de 1973. O general engendrou uma reforma trabalhista através do seu primeiro Ministro do Trabalho, José Pineras, que escreveu o livro “A revolução laboral no Chile”. De acordo com a palestrante, essa chamada “reforma laboral” era simplesmente um massacre sindical e começou com uma medida muito parecida com a “reforma Temer”, qual seja, cortar a contribuição sindical. Outra medida que entendeu muito coincidente foi tirar o ente sindical como o ente obrigatório de intermediação da negociação coletiva.

Na visão da procuradora, o “primeiro ponto nevrálgico” da reforma brasileira é a possibilidade de duas horas extras por dia, podendo ser compensadas seis meses depois - o chamado banco de horas - sem participação do sindicato. Considerando a medida extremamente agressiva ao meio ambiente trabalho, ressalta que a OIT aponta três grandes fundamentos dos acidentes do trabalho: 1) o excesso de horas extras; 2) o pagamento por produtividade (boias-frias, cortadores de cana, por exemplo); 3) e o próprio meio ambiente do trabalho inadequado.

Ela ponderou que esse contexto afeta o feminismo, uma vez que a mulher, historicamente na América Latina e especialmente no Brasil, não tem dupla jornada, mas sim tripla. Principalmente a mulher operária. Portanto, nada mais justo considerar que devam se aposentar com 30 anos, cinco anos apenas a menos que o homem. A procuradora considera esse raciocínio absolutamente lógico e racional.

Outra medida da recente reforma considerada extremamente agressiva ao meio ambiente do trabalho é a possibilidade de se estabelecer jornada de 12 x 36 sem pré autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo Lutiana, a jornada é agressiva à saúde, pois estende a força de trabalho até o limite do esgotamento. Daí acontecem vários acidentes do trabalho e várias doenças ocupacionais, sendo o Brasil um campeão histórico em termos de índices de acidentes de trabalho.

As principais causas são o trabalho excessivo, o meio ambiente do trabalho inadequado e o atingimento de metas de produtividade. E a reforma contraria inúmeras normas relativas ao meio ambiente de trabalho saudável. E avaliou que a mulher que não puder fazer um banco de horas com duas horas por dia a compensar, dependendo da demanda empresária, daí a 6 meses, não vai ser contratada. “Vamos aumentar o contingente de mulheres desempregadas ou subempregadas”, alertou Lutiana.

A procuradora disse se alinhar, não com um feminismo de supremacia, mas de inclusão e de simetria, uma justiçaLeiseletras17.11.1718.jpg para ambos os gêneros, o que considera absolutamente necessário ao desenvolvimento na América Latina. Concorda com Rose Marie Muraro, para quem o grau de paridade de gêneros demonstra o grau de desenvolvimento do país. Lutiana prevê maior adoecimento do gênero feminino em razão de ambiente de trabalho inadequado, com excesso de horas extras. Isso porque a mulher já tem uma jornada de trabalho em casa. Refere-se, no aspecto, às profissionais de chão de fábrica, que são 50% da mão de obra brasileira.

Lutiana vê com muita perplexidade a legislação ir contra a literatura médica mundial. Se o viés político é a empregabilidade, o correto para ela seria reduzir a jornada para 40 horas. Assim como já fez grande parte da Europa. Entende que esta seria a forma de propiciar a empregabilidade e adoecimento menor. “As pessoas saem de casa para trabalhar é para ganhar o pão, e não para ganhar adoecimento, deficiências, amputação, morte”. Emendou a painelista, frisando que isso, inevitavelmente, com base em toda a literatura médica usada pela OIT, vai causar um número maior de acidentes.

Replicando o que José Pineras falou em seu livro, citou dados do Chile pós reforma de Pinochet que considera estarrecedores: Houve aumento da criminalidade, diminuição dos direitos trabalhistas, aumento dos acidentes do trabalho, esmagamento da força sindical, e aumento da competitividade, que trouxe maior concentração da riqueza no Chile. “Temo que estejamos repetindo um passado inglório”, concluiu, esclarecendo que sua análise é documental, jurídica e histórica.

A palestrante se mostrou ainda impressionada com a previsão, contida no artigo 394, de que mulheres grávidas poderão trabalhar em ambientes de insalubridade, desde que apresentem atestado médico dizendo que não será prejudicial à saúde dela e do bebê. Lembrou que a insalubridade corrói a saúde, dando exemplos de situações, o que torna inviável essa permissão.

Para a painelista, a licença maternidade deveria ser como na Bélgica e outros países: parental. Ou seja, do homem e da mulher. No seu ponto de vista, os pais devem escolher quem gozará a licença maternidade. “Defendo a licença parental de 120 dias e de divisão obrigatória entre os pais, quando se tiver ambos”. De acordo com ela, isso diminuiria a discriminação e seria melhor para os filhos.

Lutiana destacou que a disposição do artigo 394 vai aumentar o grau de fragilidade da mulher e do feto. O parágrafo 3º prevê que: “Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento § 3º”. Se a mulher não puder trabalhar em ambiente insalubre, vai ser alocada para outro lugar e, se não puder, ficará de suspensão ou interrupção contratual. Aqui a palestrante lembrou que não pode ser criado benefício sem base de custeio anterior. A licença maternidade é para 120 dias, e não para 120 dias mais 9 meses. Concluiu, assim, que a gestante vai ficar mesmo é com o contrato suspenso e deixar de receber quando mais precisa. “A reforma Temer foi muito prejudicial aos direitos do gênero feminino”, concluiu.

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