NJ Especial - Artigos da Revista do TRT-MG são citados em decisões de ministros do STF
Destinada a todos os que se interessam pelo Direito, em especial pelo Direito material e processual do trabalho, a Revista do TRT-MG, de edição semestral, tem como objetivo a divulgação de doutrinas nacionais e internacionais, em voga no mundo do trabalho, e de decisões judiciais de seus magistrados, turmas e seções especializadas. O intuito é difundir conhecimentos voltados à elevação dos valores da justiça social e para a efetiva concretização dos direitos fundamentais trabalhistas.
Já em sua 97ª edição, a Revista do TRT-MG está indexada em vários órgãos e bibliotecas de renome, nacionais e estrangeiros. Além do acervo completo da Revista impressa, disponível na Biblioteca do TRT-MG (à Rua Curitiba, 835, 3º andar, no Centro de Belo Horizonte), as versões digitais, a partir do no 69, podem ser acessadas no site do TRT-MG. ( Acesse aqui a Estante Virtual.
Citações no STF - Recentemente, artigos jurídicos publicados na Revista do TRT-MG foram citados em votos de ministros do STF, em matérias trabalhistas que estão na ordem do dia.
Em maio de 2018, um dos textos publicados na Edição Especial da Revista do TRT/MG sobre a Reforma Trabalhista foi mencionado pelo Ministro do STF Edson Fachin, em decisão proferida em Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.794/Distrito Federal (ADI 5794 MC/DF). A matéria discutida tratava de contribuição sindical.
O trecho transcrito pelo Ministro Fachin (p. 19 e 20 da decisão) foi extraído do artigo de Aldemiro Rezende Dantas Júnior, intitulado “Fim da contribuição sindical obrigatória: consequências para as entidades sindicais e categorias representadas” (in Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, Edição Especial, Belo Horizonte, p. 283, nov. 2017).
Confira o trecho que contém a citação na ADI 5794/DF:
"A denominada 'reforma trabalhista' vem a lume em novel legislação, e se projeta, ainda que de forma mediata: na força coletiva dos direitos fundamentais sociais trabalhistas; no poder negocial dos sindicatos, ao conferir quitação geral do contrato de trabalho no plano de demissão voluntária celebrado por meio de negociação coletiva (art. 477-A); na quitação anual das obrigações trabalhistas (art. 507-B); e no assegurar a prevalência da negociação coletiva sobre a lei, em relação à extensa gama de direitos indicados no artigo 611-A.
Por outro lado, desinstitucionaliza, de forma substancial, a principal fonte de custeio das instituições sindicais, tornando-a, como se alega, facultativa, nos termos dos artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis Trabalhistas. A doutrina especializada, atenta a este fenômeno, observa: 'Ora, as entidades sindicais foram acostumadas, durante várias décadas, a conviver com esse modelo do dinheiro fácil, e é certo que o hábito do cachimbo costuma deixar a boca torta. Presenciamos um caso real, no qual o sindicato tinha cerca de 4.500 associados e, por pura falta de interesse, esse número acabou sendo reduzido para menos de 500 associados. Agora, é necessário fazer o caminho inverso, e para isso será necessário algum tempo, para que os sindicatos se reestruturem e possam sair à luta, mostrando serviço para os integrantes da categoria e mostrando que efetivamente existe vantagem em ser associado à entidade sindical. Além do mais, a acomodação que se viu foi da direção do sindicato, e não se mostra coerente fazer com que toda a categoria pague por isso'. ” (DANTAS JÚNIOR, Aldemiro Rezende. Fim da contribuição sindical obrigatória: consequências para as entidades sindicais e categorias representadas. In Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, Edição Especial. Belo Horizonte, p. 283, nov. 2017).
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
“Apartheid sindical” - Outra citação ocorreu em agosto de 2018, em voto do Ministro Marco Aurélio Mello no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 (ADPF 324). A matéria em questão era a discussão sobre a licitude ou ilicitude de terceirização em atividade-fim e estava relacionada com o julgamento do Recurso Extraordinário 958252 (RE 958252).
O artigo citado pelo Ministro Marco Aurélio é de autoria de Lorena Vasconcelos Porto: “A terceirização na reforma trabalhista e a violação às normas internacionais de proteção ao trabalho”, publicado na Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região: Belo Horizonte, v. 63, n. 96, p. 177, jul./dez. 2017.
Veja o contexto da citação, como está no voto proferido na ADPF 324:
"O terceirizado, observem, não integra a categoria profissional vinculada à atividade econômica da empresa tomadora, mas sim aquela exercida pela prestadora de serviço, constituindo grupo heterogêneo de representação, destituído, via de regra, de poder de reivindicação. A este fenômeno Lorena Vasconcelos Porto chama 'apartheid sindical', descrevendo-o nos seguintes termos:
'Esse verdadeiro apartheid sindical induz a grave déficit de efetividade do direito fundamental à liberdade sindical e a mecanismos de conquista coletiva de melhoria de condição social do trabalhador, como a negociação coletiva e a greve. Nas empresas tomadoras, a mera possibilidade de terceirizar todas as atividades empresariais, em substituição ao emprego direto, já constitui ameaça permanente de desemprego ou de emprego terceirizado, de baixa qualidade, fator de enfraquecimento do poder de organização coletiva e de reivindicação sindical. A fragmentação da mão-de-obra ocasionada pela terceirização desestrutura e enfraquece os sindicatos e as demais formas de organização coletiva dos trabalhadores, o que gera um rebaixamento nas condições de trabalho. Isso porque os sindicatos exercem um papel de extrema relevância, não apenas na conquista de novos direitos trabalhistas, mas também na garantia do efetivo cumprimento dos direitos previstos nas leis e nas normas coletivas.” (PORTO, Lorena Vasconcelos. A terceirização na reforma trabalhista e a violação às normas internacionais de proteção ao trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região: Belo Horizonte, v. 63, n. 96, p. 177, jul./dez. 2017).
Clique aqui e acesse o voto do Ministro Marco Aurélio na íntegra (citações às p. 13 e 14).
Prestígio crescente - Esses destaques, realizados pelos Ministros do STF em seus votos, são sinal do relevante papel que a Revista do TRT-MG assume no âmbito trabalhista, sobretudo pela qualidade do seu conteúdo.
A Revista é uma das obras jurídicas publicadas pela Escola Judicial do TRT-MG, que tem como Diretora, na atual gestão, a Desembargadora Lucilde D´Ajuda Lyra de Almeida, sendo Coordenador Acadêmico o Juiz Rodrigo Cândido Rodrigues. A Coordenadora e Editora-chefe da Revista é a Desembargadora Denise Alves Horta, que atua ao lado dos Magistrados Marcel Lopes Machado, Luiz Evaristo Osório Barbosa e Leonardo Tibo Barbosa Lima. Além disso, ministros, desembargadores, juízes, membros do MPT, advogados e professores nacionais e internacionais compõem o conselho editorial e o quadro de pareceristas.
Revista n. 97 - Editado posteriormente ao número especial sobre a Reforma Trabalhista, esse número da Revista seguiu explorando os aspectos polêmicos trazidos ao universo jurídico-trabalhista pela Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. Seus diversos artigos abordam temas que vão do fim da contribuição sindical obrigatória e novos aspectos da liberdade sindical (artigos dos professores Márcio Ferezin Custódio e Sara Costa Benevides), ao exame da prevalência do negociado sobre o legislado e a amplitude dos seus efeitos (dos advogados Marília Costa Barbosa Fernandes e João Antônio Procópio Leão). A flexibilização das normas trabalhistas pela lei reformista é examinada sob diferentes ângulos nos artigos das advogadas Diandra Rodrigues Nascimento, Jéssica Borchartt da Silva de Lima e Ana Lara Tondo. Outros aspectos da nova Lei, como a gratuidade judiciária e a terceirização, foram alvo de análises apuradas: o primeiro, pelo juiz do trabalho e professor Fábio Ribeiro da Rocha; o segundo pela advogada Paula Simão Normanha. E ainda: temas instigantes, como a litigância de má-fé e o trabalho intermitente, este sob o enfoque do trabalho doméstico, foram objeto de estudos do juiz do trabalho Marco Antônio dos Santos (primeiro tema) e pelas professoras Cynthia Mara Lacerda Nacif e Miriam Parreiras de Souza, em dois artigos esclarecedores publicados no periódico.
Marcando a seção de decisões precursoras, a obra traz uma sentença da lavra do Professor e Desembargador do TRT-MG, hoje falecido, Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, então Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. Como realçado na apresentação da Revista, “A sentença, com ementa intitulada ‘Acordo intersindical’, remonta aos idos da década de 1960 e constitui aula magna sobre Direito Coletivo do Trabalho, em especial, acerca da sentença normativa e da interpretação das normas coletivas”. Comenta a decisão a Professora e Desembargadora aposentada do TRT-MG, Mônica Sette Lopes, analisando-a à luz da Reforma Trabalhista, mais especificamente quanto à prevalência do negociado sobre o legislado.
Jurisprudência selecionada - Por fim, acórdãos e sentenças do TRT da 3ª Região, com temas que se destacam no cotidiano da prática jurídica, integram o conteúdo da Revista. Entre eles: cirurgia de vasectomia orientada aos pastores da ré para que pudessem se dedicar às obras da igreja; cabimento da reclamação para a salvaguarda da garantia da autoridade das decisões do tribunal; queda de aeronave e responsabilidade objetiva do empregador; dispensa discriminatória e indenização por danos morais; cochilar ou dormir como estado, e não como conduta, para justificar a dispensa por justa causa; direito intertemporal - direito material e processual do trabalho - Lei n. 13.467/2017 - justiça gratuita e honorários advocatícios de sucumbência.
“O objetivo da Revista é o permanente diálogo com os leitores, o intercâmbio do conhecimento, a contribuição para desdobramentos intelectuais e críticos sobre temas de interesse. Sob essa luz, a Revista oferece um convite ao estudo e à reflexão” – enfatiza a Diretora da Escola Judicial do TRT-MG.
E vem aí a edição 98 sobre os “30 Anos da Constituição Brasileira de 1988 e seu diálogo com a Justiça do Trabalho”.
Aguardem!
Temas tratados na Revista Especial sobre Reforma Trabalhista:
DOUTRINA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA NO PROCESSO DO TRABALHO: REFLEXÕES À LUZ DO CPC E DA LEI N. 13.467/17 Luiz Ronan Neves Koury, Carolina Silva Silvino Assunção
A JORNADA DE TRABALHO E A LEI N. 13.467/2017: O ESVAZIAR DA AMPULHETA NA NOVA LÓGICA DA CONTAGEM DO TEMPO DO TRABALHO Carolina Tupinambá
A REFORMA TRABALHISTA E A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA- Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, Leonardo Evangelista de Souza Zambonini
A REFORMA TRABALHISTA E A SEGURANÇA JURÍDICA: ANÁLISE CRÍTICA - João Bosco Pinto Lara
A REFORMA TRABALHISTA E O FIM DA EXECUÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ COMO REGRA GERAL – EFEITOS- Anna Carolina Marques Gontijo
A REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA E SUAS IMBRICAÇÕES NO ÂMBITO DA LUTA COLETIVA= Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, edição especial, p. 21-24, nov. 2017 Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, edição especial, p. 21-24, nov. 2017 - Wanessa Mendes de Araújo
A VALIDADE E EFICÁCIA DAS NORMAS COLETIVAS - MUDANÇA DE PARADIGMA INTERPRETATIVO - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA) - Marcel Lopes Machado
CONEXÃO TELEMÁTICA E DESCONEXÃO VALORATIVA NO TRABALHO - UMA CRÍTICA À REIFICAÇÃO DO TELETRABALHO OPERADA PELA LEI N. 13.467/2017, NA PERSPECTIVA DA DIALÉTICA MATERIALISTA DE KARL MARX - Bruno Alves Rodrigues
CONSIDERAÇÕES ACERCA DA TUTELA EMPREGATÍCIA DIANTE DA REFORMA TRABALHISTA - LEI 13.467/17 - Andréa de Campos Vasconcellos
DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS NA PERSPECTIVA INTERNACIONAL: CONTRIBUIÇÕES PARA UMA APLICAÇÃO (CRIATIVA) DA TEORIA DO CONTROLE JURISDICIONAL DE CONVENCIONALIDADE E DE LEGALIDADE DAS LEIS TRABALHISTAS - Tarcísio Corrêa de Brito
FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA - CONSEQUÊNCIAS PARA AS ENTIDADES SINDICAIS E CATEGORIAS REPRESENTADAS - Aldemiro Rezende Dantas Júnior
O ACESSO À JUSTIÇA SOB A MIRA DA REFORMA TRABALHISTA - OU COMO GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA DIANTE DA REFORMA TRABALHISTA - Jorge Luiz Souto Maior, Valdete Souto Severo
O DANO EXTRAPATRIMONIAL TRABALHISTA APÓS A LEI N. 13.467/2017, MODIFICADA PELA MP N. 808, DE 14 NOVEMBRO DE 2017 - Sebastião Geraldo de Oliveira
O DIREITO INTERTEMPORAL E A REFORMA TRABALHISTA: QUESTÕES DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL A SEREM ENFRENTADAS COM O ADVENTO DA LEI N. 13.467/17 - Rosemary de Oliveira Pires, Arnaldo Afonso Barbosa
PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. O QUE MUDA COM AS NOVAS DISPOSIÇÕES DA REFORMA TRABALHISTA - Mauro Schiavi
REFORMA TRABALHISTA E A POLÊMICA SOBRE A ULTRATIVIDADE DAS CONDIÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO - Cláudio Armando Couce de Menezes
REFORMA TRABALHISTA E JUSTIÇA DO TRABALHO: OLHOS VENDADOS E MÃOS ATADAS? - Florença Dumont Oliveira
“REFORMA TRABALHISTA” E TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: REFLEXÕES CRÍTICAS - Bárbara Natália Lages Lobo, Regiane Pereira da Silva
REFORMA TRABALHISTA: RISCOS E INSEGURANÇAS DE APLICAÇÃO - Rodrigo Trindade
UM CONVITE AO LITÍGIO RESPONSÁVEL: GRATUIDADE DE JUSTIÇA, HONORÁRIOS PERICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PROCESSO DO TRABALHO, SEGUNDO A LEI N. 13.467/2017 - Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça