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Trabalhador de BH tem justa causa mantida após trabalhar em outro emprego durante licença médica

publicado: 27/08/2026 às 05h00 | modificado: 27/08/2026 às 04h44
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Resumo em texto simplificado

Trabalhador de BH tem justa causa mantida após trabalhar em outro emprego durante licença médica. Ele estava de atestado médico, mas resolveu trabalhar para outra empresa. E a história acabou em demissão por justa causa para um homem de Belo Horizonte. Ele ficou afastado do emprego por alguns dias, por causa de um problema de saúde. Só que, durante esse período, publicou imagens nas redes sociais que mostravam que estava trabalhando para outro empregador. A empresa viu as publicações e usou as imagens para comprovar o que tinha acontecido. O homem não concordou com a demissão e procurou a Justiça do Trabalho para tentar reverter a situação. Mas a 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte manteve a justa causa. Para a Justiça, ficou comprovado que ele trabalhou para outra empresa justamente enquanto estava afastado por atestado médico. A situação foi considerada grave porque quebrou a confiança entre ele e a empregadora.

Saiba mais sobre esta iniciativa

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte após ficar provado que ele prestou serviços para outro empregador durante um período de afastamento médico. A decisão foi confirmada pela Nona Turma do TRT de Minas Gerais, que entendeu ter havido conduta desonesta e quebra de confiança na relação de trabalho. Imagens publicadas pelo próprio trabalhador no status do WhatsApp foram utilizadas como prova do caso.

Inconformado com a dispensa, o trabalhador ingressou em juízo, alegando que a punição foi injusta e que as imagens usadas pela empresa não seriam suficientes para provar a falta grave. Em uma delas, aparecia uma motocicleta acompanhada da frase “Bora começar os trabalhos, né”. Em outra, publicada horas depois, ele mostrava uma pizza com a legenda “Merecido, né”.

Para a empresa, que atua no ramo varejista de cosméticos e higiene pessoal, as postagens indicavam que ele estava prestando serviços para outro empregador justamente durante o período em que estava afastado por atestado médico, de 30/7/2024 a 1º/8/2024, por diarreia e gastroenterite. O pedido foi julgado em primeiro grau pelo juízo da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que manteve a justa causa e rejeitou os pedidos do trabalhador.

Ele recorreu, mas a Nona Turma do TRT confirmou a sentença. Para os julgadores, ficou provado que o empregado prestou serviços para outro empregador durante o período em que se encontrava afastado por atestado médico.

“A falta é grave, pois revela má-fé do empregado; a empresa agiu com imediatidade ao aplicar a penalidade assim que tomou conhecimento dos fatos; a medida foi proporcional diante da seriedade da conduta; há nexo direto entre o ato praticado e a demissão; não houve dupla punição”, ressaltou a juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, que é a relatora do processo.

Ao examinar o caso, a magistrada destacou que o trabalhador não negou que estava afastado por atestado médico nem contestou a autenticidade das imagens apresentadas pela empresa. Também observou que ele não conseguiu afastar a data apontada pela empresa das publicações.

Para a magistrada, as provas mostraram que ele prestou serviços para outro empregador durante o período de afastamento médico, o que representou quebra de confiança e violação da boa-fé na relação de trabalho. Por isso, a Nona Turma manteve a justa causa aplicada pela empresa. Não houve recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.

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