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Veja os detalhes do caso concreto

publicado: 14/11/2018 às 23h02 | modificado: 10/12/2018 às 03h25

O caso - Os substituídos são empregados da ré, alguns prestam labor em jornada fixa (turno administrativo), e outros em turnos ininterruptos de revezamento. Assinala que  os trabalhadores representados são conduzidos ao local de trabalho, Mina da Fazenda Jardim, na região de Conceição do Mato Dentro, local de difícil acesso, sem a existência de transporte público regular compatível com a jornada praticada, despendendo, no mínimo, 01 hora e 30 minutos no trajeto de ida e outro tanto no retorno. Em razão  disso, postula o pagamento das horas de trajeto respectivas, com reflexos e pagamento  de honorários assistenciais.

O desembargador deferiu, então, o pedido de horas in itinere aos trabalhadores representados, exceto para aqueles que exercem cargo de confiança, sem sujeição a controle de jornada, do início do período imprescrito até 10/11/2017, como extras, acrescidas do adicional, ate o limite de 3 horas e 30 minutos diários, a serem apurados em relação a cada trabalhador, observando-se os pontos de embarque e desembarque a serem informados por ocasião da liquidação em confronto com os constantes no laudo pericial.

Também foi autorizada a compensação dos valores comprovadamente pagos a título de horas de trajeto (trabalhadores do turno ininterrupto) ou das compensações concedidas por meio do banco de horas (trabalhadores do turno administrativo).

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