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Guias de Pagamento Teste

  1. Depósito Judicial
  2. Depósito Recursal
  3. Custas e Emolumentos
  4. Contribuição Previdenciária
  5. Imposto de Renda
  6. Multa Administrativa
  7. Execução Fiscal de Dívida Ativa da União

 

1. Depósito Judicial

Boletos de pagamento podem ser emitidos pelos sistemas SIF ou e-Guia. Para tanto, clique no botão correspondente e entre no sistema para emitir a guia.

Se necessário leia o manual do sistema e os alertas abaixo:

Alertas

Caso o sistema esteja indisponível, os boletos podem ser emitidos nos sites das instituições financeiras, pelos links:

Banco do Brasil

Caixa Econômica Federal

Sobre a emissão para processos eletrônicos (SIF), informamos que:

  • O sistema foi configurado nacionalmente, de forma que a data de vencimento se dê em 29 dias a partir da geração do boleto judicial. Isso poderá ocasionar dúvida quanto à possibilidade de ter sido acrescido prazo para o pagamento de sua dívida. Para evitar pagamentos em atraso, os usuários deverão quitar o boleto nas datas que constam das decisões, e não naquelas informadas no campo “Vencimento” dos boletos.

  • Por enquanto, não é possível gerar boletos no SIF para processos nos quais uma das partes não possua CPF/CNPJ cadastrado. Para esses casos, sugere-se utilizar diretamente o site do banco.

  • O PJe (SIF) está interligado, por ora, somente à Caixa Econômica Federal, uma vez que ainda não há convênio com o Banco do Brasil.

  • Pode ocorrer demora na geração de boletos, o que está sendo tratado junto à CEF.

Ajuda

 

2. Depósito Recursal

O recolhimento do depósito recursal é feito por meio de Guia de Depósito Judicial (art. 71, “caput”, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), que deverá ser paga nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (Instrução Normativa n. 36/2012, do Tribunal Superior do Trabalho).

Obtenha mais informações sobre depósito recursal.

Valores de depósitos recursais.

 

 

3. Custas e Emolumentos

As custas processuais e os emolumentos devem ser recolhidos, exclusivamente, por meio da GRU Judicial, pelos seguintes códigos:

  • Código de Custas: 18740-2
  • Código de Emolumentos: 18770-4

Obtenha mais informações sobre:

Alerta

O campo “Unidade Gestora” deverá ser preenchido com o código do Tribunal favorecido pelo recolhimento. O código do TRT da 3ª Região é 080008.

Consulta à regulamentação da matéria

 

4. Contribuição Previdenciária

Para recolhimento de valores relativos a contribuições previdenciárias decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, deve ser utilizada a Guia da Previdência Social – GPS.

Obtenha mais informações sobre o preenchimento e emissão da guia de Contribuição Previdenciária.

 

Principais códigos da Receita*
CódigosEspecificação da Receita.
1708 Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP
2801 Reclamatória Trabalhista – para empregador com CEI
2810 Reclamatória Trabalhista – para empregador com CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2852 Acordo perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI
2879  Acordo perante Comissão de Conciliação Prévia, dissídio ou acordo coletivo e convenção coletiva – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)
2909 Reclamatória Trabalhista – para empregador com CNPJ
2917 Reclamatória Trabalhista – para empregador com CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2950 Acordo perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ
2976  Acordo perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc)

*Extraídos do Anexo único do Ato Declaratório Executivo CODAC n. 46/2013

Consulta a outros códigos de receita.

 

5. Imposto de Renda

O pagamento de imposto de renda deve ser feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, pelos principais códigos de receita:

 

Principais códigos da Receita
CódigosEspecificação da Receita.
1889   IRRF – Rendimentos acumulados – art. 12-A da Lei n.7.713/1988.
5936  IRRF – Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho, exceto art. 12-A da Lei n. 7.713/1988.

Obtenha mais informações sobre a matéria no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. 

 

6. Multa administrativa

O depósito judicial em processos relacionados à cobrança de penalidades administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização do trabalho deve ser efetuado mediante documento de arrecadação específico, denominado DJE (Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais), exclusivamente na Caixa Econômica Federal, pelo código de receita 7118 – Multa Administrativa por Infração Trabalhista – DJE.

Outras informações sobre o preenchimento e emissão de DJE.

O pagamento definitivo deve ser feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, pelo código de receita 3623 – Receita Dívida Ativa – Multa CLT. 

Outras informações sobre o preenchimento e emissão de DARF. 

 

7. Execução Fiscal de Dívida Ativa da União

O depósito judicial nos processos relacionados às execuções fiscais dos créditos inscritos em Dívida Ativa da União, nos termos da Lei n. 9.703/98, deve ser realizado mediante documento de arrecadação específico, denominado DJE (Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais), exclusivamente na Caixa Econômica Federal, sob o código de receita 7525 – Receita Dívida Ativa – Depósito Judicial Justiça Federal.

Outras informações sobre o preenchimento e emissão de DJE.

O pagamento definitivo da Dívida Ativa da União é feito por DARF, código 3623 – Receita Dívida Ativa – Multa CLT.

Outras informações sobre o preenchimento e emissão de DARF. 

 

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