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Custas e molumentos

Regulamentação

 

Na Justiça do Trabalho, o pagamento de custas e emolumentos – despesas ou encargos decorrentes do processo – é feito exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) Judicial, conforme dispõe o Ato Conjunto TST/CSJT 21/2010.

Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial

A emissão da guia deve ser efetuada no site da Secretaria do Tesouro Nacional  e seu correto preenchimento é responsabilidade da parte.

Preencha a GRU.

Instruções para preenchimento: ➔ Unidade Gestora: 080008 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ➔ Gestão: 00001 - TESOURO NACIONAL ➔ Códigos de recolhimento: 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB); ou 18770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB). ➔ o campo "número do processo/referência" deve ser preenchido sem pontos ou hífens, excluídos os quatro últimos dígitos, que devem ser informados no campo "Vara".

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