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Inscrições abertas para buscar acordos referentes a precatórios do governo do Estado

publicado: 01/10/2025 às 15h57 | modificado: 01/10/2025 às 17h50

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Resumo em texto simplificado

Iniciado nesta quarta-feira (1º/10) o prazo para peticionar pedido de acordo para quitação de precatórios trabalhistas com o governo do estado de Minas Gerais, que vai até o final do mês, de acordo com o previsto em resolução conjunta do TRT com a Advocacia Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Fazenda, e com o Edital nº 1 da Segunda Vice-Presidência do TRT-MG

Saiba mais sobre esta iniciativa

A Justiça do Trabalho de Minas está recebendo, a partir desta quarta-feira (1º/10) até o final de outubro, a manifestação dos interessados em conciliar com o Estado de Minas Gerais para a quitação de precatórios oriundos de ações trabalhistas. Essa possibilidade está sendo oferecida para aqueles que têm precatório com vencimento até o exercício de 2026, a partir de um acordo formalizado por resolução conjunta pela Advocacia-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado da Fazenda, assinado no dia 17 de setembro.

Como se habilitar

O pedido de habilitação para pleitear a conciliação está previsto no Edital nº 1/2025 da 2ª Vice-Presidência do TRT. Interessados em celebrar acordo devem protocolar a petição como “Acordo”, com descrição “Habilitação - Acordo Direto – Estado”, dirigida ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TRT-MG nos autos dos respectivos processos de precatório do PJe-JT de segundo grau.

É obrigatório juntar à petição, o Termo de Acordo anexado ao referido edital devidamente preenchido, o comprovante da situação cadastral no CPF ou CNPJ dos credores, emitido pelo sítio eletrônico da Receita Federal, e procuração contendo poderes específicos para transacionar e outorgar quitação, exceto quando o credor estiver exercendo jus postulandi ou se tratar de advogado atuando em causa própria.

Divulgação dos habilitados 

Após o final do prazo para enviar o pedido, o Tribunal irá publicar no seu portal uma lista com todos os habilitados. A homologação dos acordos e o efetivo pagamento dependerá do saldo disponível em conta destinada a esse fim e ocorrerá após o prazo para os pedidos de habilitação.

Casos de impugnação, ordem de cronológica das habilitações, percentuais de deságio, prazos para pagamento e outras informações podem ser consultadas diretamente no edital.

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