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Canceladas as Orientações Jurisprudenciais n. 5 e 13 das Turmas do TRT da 3ª Região

publicado: 16/09/2026 às 13h56 | modificado: 16/09/2026 às 13h56

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Resumo em texto simplificado

Em sessão extraordinária realizada em 31 de agosto de 2026, a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência do TRT da 3ª Região aprovou o cancelamento das Orientações Jurisprudenciais (OJ) nº 5 e nº 13 das Turmas do TRT-3, conforme as Resoluções Administrativas nº 179/2026 e 180/2026, ambas disponibilizadas no DEJT nos dias 10, 11 e 14 de setembro de 2026.

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Em sessão extraordinária realizada em 31 de agosto de 2026, a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência do TRT da 3ª Região aprovou o cancelamento das Orientações Jurisprudenciais (OJ) nº 5 e nº 13 das Turmas do TRT-3, conforme as Resoluções Administrativas nº 179/2026 e 180/2026, ambas disponibilizadas no DEJT nos dias 10, 11 e 14 de setembro de 2026.

Os verbetes dispunham, respectivamente: 

Orientação Jurisprudencial das Turmas nº 5
“Entidade filantrópica. Justiça gratuita. Depósito recursal. A condição de entidade filantrópica não enseja à reclamada, pessoa jurídica de direito privado, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ou a dispensa de realização do depósito recursal. (RA 163/2005, DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005)”

Orientação Jurisprudencial das Turmas nº 13
“Custas processuais e depósito recursal. Cópia sem autenticação cartorial. Deserção. É deserto o recurso ordinário, quando juntada aos autos cópia reprográfica, sem autenticação cartorial, da guia de recolhimento das custas ou do depósito recursal, efetuado diretamente em agência bancária. (DJMG 21/11/2008, 22/11/2008 e 25/11/2008)”

A OJ nº 5 das Turmas do TRT-3 foi cancelada para adequar a jurisprudência consolidada do Tribunal à alteração legislativa realizada pela Lei n. 13.467/2017. A “Reforma Trabalhista” incluiu o § 10 no art. 899 da CLT, passando a disciplinar expressamente a isenção do depósito recursal para as entidades filantrópicas, em sentido diverso da OJ nº 5 da Turmas do TRT-3. O cancelamento desse verbete foi aprovado com perda de eficácia a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017.

A OJ nº 13 das Turmas do TRT-3, por sua vez, foi cancelada em razão da necessidade de adequar a jurisprudência consolidada do Tribunal às alterações legislativas realizadas pela Lei n. 11.419/2006 (art. 11, §1º) e Lei n. 11.925/2009 (art. 830 da CLT). A primeira lei citada conferiu aos documentos eletrônicos e digitalizados eficácia probatória equivalente à dos originais, enquanto a Lei n. 11.925/2009 alterou o art. 830 da CLT para permitir ao advogado atestar a autenticidade da cópia de documento apresentado. O cancelamento da OJ 13 das 13 das Turmas foi aprovado, com perda de eficácia a partir de 17/4/2009, data da entrada em vigor da Lei n. 11.925/2009.

Assim, o cancelamento das Orientações Jurisprudenciais n. 5 e 13 das Turmas foi a medida adequada, tendo em vista o dever de coerência, integridade e estabilidade da jurisprudência (art. 926 do CPC).

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