Comissão de Inteligência do TRT-MG aprova sua 5ª Nota Técnica
No dia 5/6/2023, a Comissão de Inteligência do TRT da 3ª Região editou a Nota Técnica n. 5/2023 com o propósito de estipular critérios para racionalizar o cadastramento dos polos ativo e passivo em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3).
No intuito de fomentar a adoção de parâmetros para a autuação de IRDR realizada pela Secretaria de Atendimento e Apoio ao Segundo Grau (SEAA2G), além de contribuir para a maior assertividade na distribuição efetuada pelos demais suscitantes legitimados (partes e MPT), foi recomendado que:
(i) na hipótese estipulada no art. 171, I, do RITRT3, seja cadastrado pela SEAA2G, na condição de requerente, o juiz (com indicação da Vara de sua atuação), o relator ou o órgão colegiado que formula o pedido de instauração do incidente e, na condição de requeridas, as partes do processo originário - recorrente(s) e recorrido(s) - acompanhados de seus respectivos procuradores, sem inclusão no polo passivo do “TRT3”, “Presidente do Tribunal”, das “Turmas do TRT3” ou “Desembargador”. Sugere-se não nominar o juiz ou relator suscitante;
Referida Nota Técnica encontra-se disponível para consulta no portal deste TRT, na aba Institucional/Colegiados Temáticos/Comissões/Comissão de Inteligência/Notas Técnicas ou neste link.