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Comissão de Inteligência do TRT-MG aprova sua 5ª Nota Técnica

publicado: 16/06/2023 às 12h43 | modificado: 13/11/2023 às 15h48

No dia 5/6/2023, a Comissão de Inteligência do TRT da 3ª Região editou Nota Técnica n. 5/2023 com o propósito de estipular critérios para racionalizar o cadastramento dos polos ativo e passivo em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3).

No intuito de fomentar a adoção de parâmetros para a autuação de IRDR realizada pela Secretaria de Atendimento e Apoio ao Segundo Grau (SEAA2G)além de contribuir para a maior assertividade na distribuição efetuada pelos demais suscitantes legitimados (partes e MPT), foi recomendado que:

 (i) na hipótese estipulada no art. 171, I, do RITRT3, seja cadastrado pela SEAA2G, na condição de requerenteo juiz (com indicação da Vara de sua atuação), o relator ou o órgão colegiado que formula o pedido de instauração do incidente e, na condição de requeridas, as partes do processo originário - recorrente(s) e recorrido(s) - acompanhados de seus respectivos procuradores, sem inclusão no polo passivo do “TRT3”, “Presidente do Tribunal”, das “Turmas do TRT3” ou “Desembargador”. Sugere-se não nominar o juiz ou relator suscitante;

(ii) na hipótese do art. 171, II, do RITRT3, em que as partes ou o Ministério Público do Trabalho suscitam o IRDR, por meio do Sistema PJe, recomenda-se, quando se tratar das partes, se assim não tiverem procedido, a inclusão da parte contrária, no polo passivo (requerida)com seu procurador, ou, caso o MPT seja o requerenteinclusão de ambas as partes do processo de origem, no polo passivo (requeridas), e dos respectivos advogados. Caso não sejam observados esses parâmetros e diante da competência delegada do Presidente ao 1º Vice-Presidente para despachar em IRDR, sugere-se a este ou ao Relator a quem for redistribuído o incidente determinar a retificação da autuação.

Referida Nota Técnica encontra-se disponível para consulta no portal deste TRT, na aba Institucional/Colegiados Temáticos/Comissões/Comissão de Inteligência/Notas Técnicas ou neste link.  

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