Direito do Trabalho na Europa e nos Estados Unidos é tema de seminário no TRT-MG
Fotos: Leonardo Andrade
“Os governantes, quando precisam fazer alguma mudança na legislação trabalhista, utilizam a justificativa de que é necessária para criar empregos”, disse o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Valência, Fernando Fita Ortega, durante palestra “Evolução do Direito do Trabalho na Espanha”, no Seminário Direito Comparado: Estados Unidos, Espanha e Portugal, realizado na tarde desta sexta-feira (3), no edifício-sede do Tribunal. Confira a entrevista com os palestrantes no canal da TV TRT-MG.
Ele explicou que, na Espanha, as condições de trabalho mínimas são reguladas por lei, que poderiam ser melhoradas por negociação coletiva. Citou que lá os empresários são os representantes dos trabalhadores e que isso reforça o poder empresarial frente aos sindicatos. A reforma trabalhista ocorrida no país em 2010 reforçou a ideia de transformar o direito do trabalho em direito ao emprego. Para ele, isso também vem acontecendo no Brasil. Como prova, ele citou a extinção do Ministério do Trabalho.
O evento, promovido pela Escola Judicial, também teve como formadores o professor e pesquisador da Faculdade de Direito do Porto, Duarte Abrunhosa e Sousa, e o subprocurador-geral do Trabalho, professor e pesquisador da faculdade de Direito do Centro Universitário Distrito Federal (UDF), Ricardo José Macedo de Britto Pereira.
Destacando a importância de se conhecer o pluralismo do direito do trabalho em outros países, a diretora da EJ e 2ª vice-presidente do TRT-MG, desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, ainda destacou que, em tempos de mudanças significativas na legislação, é de suma importância que se conheça o que é e como funciona o direito do trabalho no exterior.
Abrindo o seminário, a palestra “Direito do trabalho português num contexto reformador”, ministrada pelo professor Duarte Abrunhosa e Sousa, traçou um panorama sobre a evolução do direito do trabalho em Portugal. Segundo ele, havia no país, até 2003, cinco Códigos de Trabalho vigentes (1960, 1970, 1980, 1990 e 2000). Houve então um processo de codificação que resultou em um único, atualizado em 2009.
Ele destacou também que a popularização das redes sociais contribuiu com alterações significativas na sociedade e trouxe impactos ao direito do trabalho. Citou casos trabalhistas em que foram aplicadas normas de cunho disciplinar, como provas adquiridas por meio de fotos e postagens. Lembrou ainda que há situações específicas em que podem ocorrer violação do direito à liberdade de expressão e à privacidade, uma vez que há possibilidade de compartilhamento do conteúdo.
“As reformas no direito do trabalho português não supriram as necessidades trabalhistas. Por serem realizadas em períodos de crise, visam a solucionar casos específicos e nem sempre são bem-sucedidas”, apontou o pesquisador.
O último palestrante do dia, o subprocurador-geral do Trabalho, professor e pesquisador da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, Ricardo José Macedo de Britto Pereira, começou afirmando que há no Brasil um desconhecimento generalizado sobre os direitos trabalhistas nos Estados Unidos. “Não é verdade que empregados e empregadores são livres para contratar. O direito norte-americano possui várias leis de proteção ao trabalhador”, disse. E completou: “Os direitos trabalhistas nos EUA não são para flexibilizar, mas para melhorar as relações de emprego”.
Em seguida, ele fez um apanhado histórico sobre a legislação trabalhista nos EUA, a partir da década de 1930. Entre elas, o palestrante citou a lei que limita a jornada de trabalho em 40 horas semanais e que prevê horas extras superiores em 50% da hora normal. Também mencionou a norma que prevê valores de salário mínimo variando entre sete e 12 dólares a hora, dependendo de cada estado da federação.
O professor José Macedo ainda falou sobre a lei do seguro social norte-americana, que garante seguro-desemprego por 26 semanas, e sobre as normas de saúde e segurança do trabalho que, segundo ele, são muito rigorosas e, caso não cumpridas, acarretam altas indenizações.
Outro ponto abordado foi a lei que regula a dispensa coletiva, que é de 1988. De acordo com o palestrante, ela reduz o impacto dessas demissões ao prever limite de dispensados, além cursos de aprimoramento para eles. Nesse aspecto, ele fez uma comparação com a legislação brasileira. “A Reforma Trabalhista no Brasil equiparou a dispensa coletiva à dispensa individual, o que vai totalmente na contramão do que ocorre nos EUA e na Europa”, avaliou.
“É indispensável continuar lutando pela dignidade do trabalhador brasileiro, que é muito explorado, diferentemente dos EUA, onde o trabalhador é respeitado. Se for para nós copiarmos alguma coisa dos norte-americanos, que seja isso”, finalizou.