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Direito Processual do Trabalho e honorários advocatícios mudaram após Reforma Trabalhista

publicado: 30/08/2019 às 19h02 | modificado: 03/09/2019 às 16h18

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Foto: Vitor Rosa

Duas obras que evidenciam mudanças em determinados temas da Justiça do Trabalho após a Reforma Trabalhista de 2017 foram lançadas, na tarde desta sexta (30): “Direito Processual do Trabalho”, do juiz titular do TRT-MG e professor, Cleber Lúcio de Almeida, e “Honorários advocatícios na Justiça do Trabalho”, do professor e procurador do Trabalho da 15ª Região, Élisson Miessa, em mais uma edição do Projeto Leis & Letras, no edifício-sede do TRT-MG, em BH.

A abertura foi feita pelo 1º vice-presidente, desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. Em seguida, deu a palavra ao autor Élisson Miessa, que destacou que a ideia da obra é trazer aspectos doutrinários que possam ser aplicados no dia a dia e promova muitas discussões.

Segundo ele, com a Reforma Trabalhista, houve uma verdadeira revolução nos honorários advocatícios, existentes em três modalidades: contratuais, sucumbenciais e assistenciais. “Os honorários assistenciais perderam um pouco de sua característica com a Reforma, porque antes eram utilizados para recompor gastos exercidos pelos sindicatos. O trabalhador não pagava honorários para os sindicatos, que prestavam assistência judiciária gratuita por meio da arrecadação oriunda da contribuição sindical utilizada para essa finalidade. Após a Reforma, a meu ver, foi revogado o imposto sindical e os sindicatos deixaram de ter que prestar essa assistência gratuita”, explicou.

No entendimento de Miessa, os honorários assistenciais se transformaram em sucumbenciais de 5 a 15% e a Justiça do Trabalho não tem competência para discutir os honorários contratuais.

Ele ainda falou que boa parte da jurisprudência não aceita aplicação de honorários descritos no CPC na CLT. Foram abordados também a procedência parcial na CLT no artigo 791-A e sucumbência recíproca, bem como a cobrança de honorários na fase de execução do processo.

Já a segunda palestra foi a do autor Cleber Lúcio Almeida, que conclamou a plateia a fazer uma releitura do Direito Processual do Trabalho, sobretudo após a Reforma, que, segundo ele, ainda está em processo e não aconteceu totalmente. “Temos uma mutação do Direito Processual do Trabalho. É preciso olhar para além da CLT. O Direito Processual não é só o que está nela, mas é marcado por uma multiplicidade de fontes e tratados de Direitos Humanos. Existe uma tutela multinível dos direitos que se aplica ao Direito do Trabalho”, destacou.

Almeida relatou que a Reforma tentou tornar o Direito do Trabalho um direito comum. No entanto, conforme ele argumenta, não se pode esquecer do direito material do trabalho, relacionado à proteção da dignidade humana e à justiça social. “Por isso ele é especial, incomum. Serve a um bem maior e tem como essência simplificar e facilitar o acesso à justiça, acesso ao próprio direito. É sob essa perspectiva que temos que olhar para o Direito Processual do Trabalho”, finalizou.

A mesa de honra foi composta, além dos já citados, pelo desembargador aposentado do TRT-MG e professor da Faculdade Milton Campos, Luiz Ronan Neves Koury, pela juíza do trabalho substituta Carolina Silvino Assunção, pelo advogado Eduardo Simões Neto e pela advogada Vânia Guimarães de Almeida.

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