Edital abre prazo para manifestação em IRDR sobre honorários sucumbenciais em embargos de terceiros
Edital publicado nesta quarta-feira (23) abre prazo de 15 dias para manifestações no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0010354-46.2021.5.03.0000, de relatoria do desembargador Sércio da Silva Peçanha. O IRDR tem como tema “Honorários sucumbenciais em Embargos de Terceiro”.
Todos que eventualmente detenham interesse na controvérsia objeto do presente feito, incluindo órgãos e entidades, podem, dentro do prazo estabelecido, manifestar nos autos, por escrito, requerendo a juntada de documentos ou diligências que sejam necessários para elucidação da matéria.