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Edital abre prazo para manifestações em IRDR sobre regime de dedicação exclusiva para advogados

publicado: 09/04/2021 às 08h00 | modificado: 08/04/2021 às 16h13

Buscando dar publicidade à instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitiva n. 0011189-68.2020.5.03.0000 - Assunto: Advogado - regime de dedicação exclusiva do art. 20 da Lei 8.906/1994: necessidade de cláusula expressa em contrato individual de trabalho ou presunção de seu enquadramento pela quantidade de horas da jornada superior a 4 horas diárias ou 20 horas semanais” - a relatora da matéria, desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, lançou edital para que os interessados na mencionada ação possam requerer diligências ou a juntada de documentos que sejam necessários para elucidação da matéria de direito controvertida

Confira o edital.

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