A partir de 1º de outubro não haverá mais distribuição para a Turma Recursal de Juiz de Fora
A partir do dia 1º de outubro do corrente ano, os recursos em processos originários das varas do trabalho de Barbacena, Cataguases, Juiz de Fora, Muriaé, Ponte Nova, São João Del Rei, Ubá e Viçosa, que compunham a jurisdição da Turma Recursal de Juiz de Fora, passarão a ser distribuídos para uma das 11 turmas do tribunal como acontece em relação aos recursos em processos provenientes de todas as outras varas do trabalho de Minas.
A data foi definida na mesma decisão do Tribunal Pleno do dia 8 do corrente mês que, por questões de conveniência e oportunidade, revogou a Resolução Administrativa nº 66, de 23 de agosto de 2007, que criara a Turma Recursal de Juiz de Fora, e a transformou na 11ª Turma do Regional, a funcionar em Belo Horizonte.