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Atuação de juíza fez toda diferença na vida de 360 trabalhadores de indústria desativada

publicado: 16/01/2015 às 17h46 | modificado: 16/01/2015 às 19h46

A atuação da juíza titular da Vara do Trabalho de Ouro Preto, Graça Borges de Freitas, no deferimento de liminar, em 19/11/14, requerida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa Novelis do Brasil Ltda, à época prestes a encerrar suas atividades naquele município dispensando centenas de trabalhadores, demonstra o quanto o magistrado pode interferir positivamente na vida de tantas pessoas.

O teor da liminar determinava a suspensão das demissões, a reintegração de todos os demitidos desde o dia 17 de outubro último e a anexação ao processo de listagem com todos os trabalhadores desligados da empresa desde abril de 2014, junto com os respectivos termos de rescisão contratual. As medidas tinham validade até o final das negociações entre as partes.

Nessas novas condições, foi possível a celebração de um acordo em que a empresa passa a poder rescindir os contratos de trabalho, mas garante, em contrapartida, o pagamento de uma indenização. O valor é calculado a partir do número de anos trabalhados na empresa, até um máximo de 25, multiplicado pelo dobro do salário, no caso dos funcionários que até o momento recebiam valor igual ou inferior a R$ 2.500 mensais; por uma vez e meia o salário, no caso daqueles que recebiam entre R$ 2.501 e R$ 5.000; por uma vez o salário, no caso daqueles que recebiam entre R$ 5.001 e R$ 7.000; e pela metade do salário para quem recebia acima desse valor. A indenização não será inferior ao triplo do salário do empregado, mesmo que o cálculo não atinja esse valor. Além disso, aqueles que estiverem trabalhando na empresa há menos de nove anos cujo último salário seja inferior a R$ 2.500, receberão, em adendo, outros R$ 5.000. No caso dos horistas, será considerado como salário mensal o valor da hora multiplicado por 240.

O acordo é válido para todos os demitidos da unidade de Ouro Preto desde 16 de outubro de 2014 e é extensivo aos trabalhadores que tenham entrado em gozo de benefício previdenciário até 5 anos antes da sua promulgação. Por outro lado, deixam de fazer parte do acordo empregados de usinas de energia elétrica da empresa que sejam aproveitados por quem venha a adquirir essas instalações, aposentados por invalidez, estagiários, menores aprendizes, contratados por tempo determinado e terceiros. Ao todo, 360 nomes constam na lista de trabalhadores que fazem parte do acordo.

A empresa também garante a manutenção do plano de saúde que o trabalhador já tinha por mais um ano, período que eventualmente pode ser prorrogado em decorrência de laudo médico. O direito cessa caso o trabalhador seja admitido em outro emprego que também proporcione plano de saúde.

Invocando a função social da propriedade (cujo direito foi garantido, mas também mitigado pela Constituição da República) e demonstrando a necessidade da proteção judicial dos trabalhadores e da comunidade contra os impactos sociais e econômicos decorrentes do fechamento da indústria, a magistrada fundamentou que a iminente dispensa coletiva, daí advinda, não podia "ser tratada de modo unilateral, sendo essencial a negociação coletiva para regular seus termos e efeitos", negociação esta que já estava em curso, mas sem contar com preservação dos empregos, o que poderia frustrar as tratativas.

Graça Borges também lembrou as condições específicas de alguns trabalhadores, que deveriam ser observadas pelos negociadores. Disse ela: "ademais, conforme é fato conhecido deste Juízo, em decorrência de diversas ações ajuizadas em face da empresa, há longos contratos de trabalho em curso, situações de pré-aposentadoria, afastamentos previdenciários, doenças ocupacionais e ações relativas a condições ambientais, que podem gerar aposentadoria especial e que necessitam ser levadas em conta em eventual negociação". Ela concluiu ter sido necessário "garantir a proteção aos empregos até o término das tratativas, inclusive para preservar o equilíbrio negocial."

Para conferir o inteiro teor do acordo, clique aqui .

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