Comitê para Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição é criado no TRT-MG
O Comitê Único Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região foi criado de acordo com a Portaria GP N. 151, de 29 de março.
O Comitê é composto por:
I - Representantes da Presidência:
a) Juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, Magistrado indicado pelo Tribunal, Coordenador;
b) Samantha Alves Tato, Assessora Administrativa da Presidência;
c) Olda Suely Ferreira, Assessora da Presidência;
d) Marilia Souza Diniz Alves, Diretora de Orçamento e Finanças.
II - Membros Titulares definidos conforme parâmetros estabelecidos pelo artigo 5º da Resolução n. 194 e artigo 6º da Resolução n. 195, ambas de 2014, a partir da lista de inscritos:
a) Juiz Renato de Paula Amado, Magistrado eleito por votação direta;
b) Juíza Wilmeia da Costa Benevides, Magistrada escolhida pelo Tribunal;
c) Raimundo Andrade da Rocha, Servidor eleito por votação direta;
d) Emanuel Barbosa de Castro e Moura, Secretário da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, escolhido pelo Tribunal.
Atribuições
As atribuições do Comitê Único instituído estão previstas nas Resoluções n. 194 e 195 de 2014, do Conselho Nacional de Justiça: I - coordenar e implementar programas, projetos e ações vinculados à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; II - auxiliar na captação das necessidades ou demandas, na elaboração da proposta orçamentária e na execução do orçamento; III - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária; IV - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras; V - interagir permanentemente com a área de orçamento, de gestão estratégica e demais comitês temáticos.
O Comitê poderá contar com o apoio técnico e solicitar informações de todas as unidades administrativas deste E. Regional, atuando em permanente interação com o Comitê Orçamentário de Segundo Grau, nos moldes da Resolução CNJ n. 195/2014.