Ato do TRT-MG revoga suspensão de prazos da União
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por meio do Ato GP/DJ nº 03/08 , de 02/04/2008, revogou o Ato GP/DJ nº 01/08 deste Tribunal, que suspendeu, em fevereiro deste ano, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região, as citações e as intimações da União, das autarquias e das fundações públicas federais, bem como a remessa de autos e a contagem dos prazos processuais, nos feitos em que estas são partes.
A decisão do TRT levou em conta o elevado número de processos que se encontram com a sua tramitação suspensa em decorrência da greve dos advogados da União, o que já vem comprometendo as atividades e o espaço físico das diversas unidades deste Tribunal, e que a paralisação dos mencionados processos compromete a celeridade processual, em prejuízo da parte ex-adversa à União.
Confira o Ato, na íntegra, no site do TRT, em Bases Jurídicas/Atos Administrativos.