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Criado Juízo Auxiliar de Execuções para o Clube Atlético Mineiro

publicado: 09/03/2007 às 13h30 | modificado: 09/03/2007 às 16h30

O passivo trabalhista do Clube Atlético Mineiro será concentrado em um Juízo Auxiliar de Execuções, cuja criação – proposta pela Corregedoria do TRT – foi aprovada nesta sexta-feira, dia 9 de março, pelo Tribunal Pleno. A medida visa agilizar o pagamento das dívidas trabalhistas do clube, estimadas em R$ 30 milhões, evitando assim que credores de valores menores fiquem prejudicados, já que há dívidas altas concentradas nas mãos de poucos credores.

De acordo com a proposta aprovada por 19, dos 24 desembargadores presentes à sessão, o Atlético fica obrigado a depositar mensalmente, à disposição do Juízo, 15% de toda a renda auferida pelo clube com publicidade, venda de ingressos, empréstimo de atletas, contratos com entes públicos etc., num valor mínimo de R$ 375 mil. A inadimplência do CAM implicará a dissolução do Juízo Auxiliar, ficando o clube obrigado a apresentar ao Juízo, mensalmente, o balancete de sua contabilidade.

Após um ano de funcionamento, a Resolução que cria o Juízo Auxiliar de Execuções do Clube Atlético Mineiro será submetida à revisão do Tribunal Pleno, quando os desembargadores decidirão se será mantido o repasse de 15% destinado à execução dos débitos trabalhistas.

Criado Juízo Auxiliar de Execuções para o Clube Atlético Mineiro (imagem 1)
Tribunal Pleno do TRT

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