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JT define horário de funcionamento no recesso

publicado: 20/11/2006 às 13h46 | modificado: 20/11/2006 às 15h46

O expediente na Justiça do Trabalho da 3ª Região, durante o período de 20/12/2006 a 6/1/2007, será das 12 às 17 horas, sendo que todas as unidades do Tribunal funcionarão em regime de plantão judiciário. A regulamentação da prestação dos serviços foi definida pelo Ato Regulamentar nº 04/2006 da Presidência, publicado no Minas Gerais do dia 18 último.

O plantão de atendimento ao público das secretarias das varas do Trabalho da capital será realizado na Central de Atendimento, localizada no andar térreo do prédio das varas (rua Goitacases, nº 1.475), para os serviços de atermação, protocolo de petições, entrega de guia de depósito e pagamento e de informações sobre o andamento de processos, além dos atos jurídicos que reclamem urgência, de forma a garantir a prestação jurisdicional initerrupta.

Nas cidades do interior onde houver Diretoria de Foro, a prestação dos serviços de atermação, protocolo de petições, distribuição, entrega de guias, além dos atos jurídicos que reclamem urgência, ocorrerão na respectiva secretaria do foro.

O TRT da 3ª Região determinou, por meio da Resolução Administrativa nº 154/2006, publicada em 1º/11/06, a suspensão de todos os prazos processuais e das audiências, no período de 8 (oito) a 19 (dezenove) de janeiro de 2007, sem, no entanto, suspender a distribuição regular de processos e o atendimento normal aos jurisdicionados, durante o mencionado período.

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