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Ouvidor do TRT-MG sugere medidas de apoio às normas de proibição ao tabagismo nos prédios da JT

publicado: 12/03/2008 às 11h04 | modificado: 12/03/2008 às 14h04

O desembargador Antônio Álvares da Silva, ouvidor do TRT-MG, sugere, em manifestação solicitada por um advogado, medidas para que se façam eficazes, no âmbito da Justiça do Trabalho, as leis que proíbem o ato de fumar em locais de uso coletivo. Em sua manifestação, o ouvidor cita as Leis 9.294/96, federal, 66.861/95, estadual, e 12.903/98, municipal.

Antônio Álvares destaca que, no âmbito da Justiça do Trabalho, o cumprimento destas leis ainda se faz mais urgente, “pois é nossa obrigação reduzir os riscos inerentes ao trabalho por normas de saúde, higiene e segurança – conforme a Constituição, art. 7º, XXII”, lembra. Para o desembargador, estes “riscos inerentes ao trabalho” não se referem apenas aos trabalhadores e seus locais de trabalho, mas também aos que atuam na Justiça do Trabalho, exercendo a profissão de advogado, servidor ou juiz.

A manifestação cita ainda o art. 23, VI, da CF que dispõe como sendo de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. Ainda é lembrado o conteúdo do art. 225 da CF que diz: “ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se, ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Portanto, “se todos têm o direito, todos igualmente têm o dever de zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, para que se preservem os bens maiores que todos temos: a natureza e a saúde”, conclui o ouvidor.

Medidas práticas sugeridas

O desembargador Antônio Álvares sugere as seguintes medidas para fazer eficazes, no âmbito da Justiça do Trabalho, as leis que proíbem o tabagismo em ambientes de uso coletivo:
- a colocação de avisos sobre a proibição de fumar, fazendo-se menção à lei federal;
- que os avisos sejam afixados em todas as dependências da Justiça do Trabalho de primeira e segunda instância, principalmente em salas de audiência;
- aos advogados, partes e servidores, será solicitada cooperação, para tornar efetiva a proibição;
- treinamento especial ao corpo de segurança interno, alertando-o para a efetivação da proibição.

Cópia da manifestação foi encaminhada para o presidente do TRT-MG, desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, à Corregedoria, à Diretoria Geral, à OAB, ao Sitraemg e ao advogado manifestante.

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