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Palestrantes expõem trabalho das Instituições de Defesa dos Direitos Sociais

publicado: 10/10/2008 às 17h50 | modificado: 10/10/2008 às 20h50
Professor da PUC-Rio encerra Congresso (imagem 1)
Palestrantes expõem trabalho das Instituições de Defesa dos Direitos Sociais (imagem 2)
Procurador Cássio Luís Casagrande, Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela, secretária de inspeção do MTE, Roberto Simão, superintendente regional do MTE substituto, coordenador dos trabalhos da tarde; juiz Geovany Cardoso Jeveaux e José Tadeu de Medeiros, auditor fiscal do trabalho (foto: Solange Kierulff/ACS)

Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela, Secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, abriu as conferências da tarde, que enfocaram o tema As Instituições de Defesa dos Direitos Sociais – atribuições e competências após a Constituição de 1988.

A palestrante falou sobre a atividade de inspeção do trabalho, competência da União, conferida pelo artigo 21, inciso XXIV, da Constituição Federal. O trabalho de fiscalização - regulamentado pela Convenção 81 da OIT e pelo Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 4.552/2002 – busca cumprir uma missão: a de velar pelo cumprimento da legislação de proteção ao trabalhador.

Cabe aos fiscais inspecionar, nos locais de trabalho, o cumprimento das leis e regulamentos trabalhistas, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego. Há um planejamento anual para essa ação e, eventualmente, ela é motivada por denúncia.

A palestrante ilustrou a sua fala com o tema da erradicação do trabalho escravo e salientou que é preciso adquirir conhecimento e investir em estruturas e equipamentos para viabilizar a fiscalização. Ela apresentou ainda um quadro com os resultados da fiscalização do trabalho, no qual aponta um total de 1.897.504 empresas fiscalizadas de janeiro de 2003 a setembro de 2008, totalizando 3.892.812 trabalhadores beneficiados pela fiscalização.

A secretária faz questão de destacar que a atividade da fiscalização não pode se dar de forma isolada, pois, com isso, perde o seu potencial e a sua força coercitiva. Ela defende uma ação conjunta e articulada das três instituições:“ É preciso uma ação que integre a fiscalização do trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Judiciário Trabalhista para dar mais efetividade à atuação de cada um. É fundamental esse esforço conjunto, pois só depois de assegurar um patamar civilizatório mínimo nas relações de trabalho em nosso país, é que podermos partir para a conquista de avanços mais reais, que beneficiem por igual todas as classes de trabalhadores ” – finaliza.

Juiz Geovany Jeveaux fala da separação e colaboração entre os poderes

Segundo palestrante da tarde, o Juiz do Trabalho da 17ª Região-ES, Doutor em Direito e Professor das Faculdades Integradas de Vitória, Geovany Cardoso Jeveaux, falou sobre a distribuição das competências entre as três instituições e destacou o equilíbrio de poder que há entre elas.

Para ele, em relação ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho, a separação de poderes é horizontal. “São poderes independentes entre si, sempre no mesmo nível hierárquico e todos eles com autonomia absoluta em sua atuação” – completa.

Mas, nos pontos de interseção entre o trabalho dos três, nem sempre há convergência de pensamento. Ele esclarece que é importante para a Justiça do Trabalho julgar causas em que se afirmem esses direitos do trabalhador e se chegue à punição das empresas que fraudam e desrespeitam as normas de proteção ao trabalho. Mas isso nem sempre significa respaldar a ação das outras instituições que chegam ao judiciário trabalhista porque, no contexto da decisão judicial, estão em jogo também uma série direitos e garantias constitucionais de outras pessoas.

Para ele, há, sim, uma colaboração entre os poderes, mas cabe ao Judiciário o papel de impedir abusos da maioria ou abusos de poder daqueles que o exercem. Assim, a JT investiga, por exemplo, se a autoridade é competente, se utilizou os procedimentos legais e se houve ou não abuso de poder. Por isso, é tão importante saber quais são os fundamentos racionais que o juiz utiliza para decidir.

O juiz finalizou a sua palestra relatando casos de cooperação entre a JT, a fiscalização do trabalho e o MPT, casos esses que demonstraram o sucesso da parceria, com efetividade da ação conjunta para barrar procedimentos ilícitos e de fraude aos direitos trabalhistas.

Cássio Casagrande: CF/88 contém mecanismo de atualização permanente.

Cássio Luís Casagrande, Procurador Regional do Trabalho da 1ª Região e doutor em ciências políticas da IUPERJ, foi o terceiro a falar na tarde de sexta-feira. Ele ressaltou os aspectos políticos da atuação do MPT e fez um questionamento: será que a Constituição Federal de 1988 envelheceu? “Tem havido uma linha de crítica bem contundente sobre o envelhecimento precoce da Constituição de 1988, mas ela tem o grande mérito de ter promovido um mecanismo que permite ao cidadão a atualização permanente do Texto Constitucional” - pontuou.

Para o procurador, ainda que haja excesso de emendas à Constituição, o aspecto positivo é que o sistema atual permite a participação política dos cidadãos, que podem, mesmo individualmente e independente da ação do MPT, questionar direitos em face da Constituição Federal.

Ele relata, como exemplo, o caso de uma servidora pública municipal, contratada pelo regime da CLT, que, no início dos anos 90, requereu licença-maternidade, em face da adoção de um recém-nascido. O pedido foi negado pelo Município, sob a alegação de que o artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal, restringe esse benefício à gestante. Mas a servidora recorreu ao Judiciário e o pedido foi acolhido. Ao julgar e manter essa decisão de primeiro grau, o TST entendeu que o caso envolvia princípios constitucionais que deveriam ser sopesados adequadamente. Afinal, se o artigo 7º restringe a licença à gestante, o artigo 225 garante proteção integral à criança, sem distinção, e, por isso, não poderia haver tratamento discriminatório ao adotado. Embora essa decisão tenha sido revertida no STF, a discussão foi aberta e sobreveio, em 2002, a Lei nº 10.421, estendendo à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade.

Essa história exemplar foi contada pelo palestrante para demonstrar que a possibilidade de reivindicação de direitos em face da Constituição está aberta a todo cidadão. “Para que a questão chegue ao Judiciário é preciso a ação do cidadão. Não podemos nos esquecer de que a Constituição se atualiza pela interpretação que dão a ela. Isso porque, as Constituições são guiadas por princípios e eles é que norteiam e abrem o seu entendimento à atualização e aos anseios sociais” – salienta o palestrante.

Ele destacou ainda os círculos de atuação do MPT, que tem enfrentado a critica de que estaria substituindo a ação dos sindicatos. O procurador não concorda com isso e faz questão de frisar que o MPT tem pauta própria, sem querer, com isso, substituir a organização dos trabalhadores. “Entendo que a área fundamental para atuarmos é a da defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Por isso é preciso fazer a distinção entre direitos econômicos e fundamentais, privilegiando os fundamentais” - conclui.

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