Palestrantes expõem trabalho das Instituições de Defesa dos Direitos Sociais
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Procurador Cássio Luís Casagrande, Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela, secretária de inspeção do MTE, Roberto Simão, superintendente regional do MTE substituto, coordenador dos trabalhos da tarde; juiz Geovany Cardoso Jeveaux e José Tadeu de Medeiros, auditor fiscal do trabalho (foto: Solange Kierulff/ACS) |
Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela, Secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, abriu as conferências da tarde, que enfocaram o tema As Instituições de Defesa dos Direitos Sociais – atribuições e competências após a Constituição de 1988.
A palestrante falou sobre a atividade de inspeção do trabalho, competência da União, conferida pelo artigo 21, inciso XXIV, da Constituição Federal. O trabalho de fiscalização - regulamentado pela Convenção 81 da OIT e pelo Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 4.552/2002 – busca cumprir uma missão: a de velar pelo cumprimento da legislação de proteção ao trabalhador.
Cabe aos fiscais inspecionar, nos locais de trabalho, o cumprimento das leis e regulamentos trabalhistas, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego. Há um planejamento anual para essa ação e, eventualmente, ela é motivada por denúncia.
A palestrante ilustrou a sua fala com o tema da erradicação do trabalho escravo e salientou que é preciso adquirir conhecimento e investir em estruturas e equipamentos para viabilizar a fiscalização. Ela apresentou ainda um quadro com os resultados da fiscalização do trabalho, no qual aponta um total de 1.897.504 empresas fiscalizadas de janeiro de 2003 a setembro de 2008, totalizando 3.892.812 trabalhadores beneficiados pela fiscalização.
A secretária faz questão de destacar que a atividade da fiscalização não pode se dar de forma isolada, pois, com isso, perde o seu potencial e a sua força coercitiva. Ela defende uma ação conjunta e articulada das três instituições:“ É preciso uma ação que integre a fiscalização do trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Judiciário Trabalhista para dar mais efetividade à atuação de cada um. É fundamental esse esforço conjunto, pois só depois de assegurar um patamar civilizatório mínimo nas relações de trabalho em nosso país, é que podermos partir para a conquista de avanços mais reais, que beneficiem por igual todas as classes de trabalhadores ” – finaliza.
Juiz Geovany Jeveaux fala da separação e colaboração entre os poderesSegundo palestrante da tarde, o Juiz do Trabalho da 17ª Região-ES, Doutor em Direito e Professor das Faculdades Integradas de Vitória, Geovany Cardoso Jeveaux, falou sobre a distribuição das competências entre as três instituições e destacou o equilíbrio de poder que há entre elas.
Para ele, em relação ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho, a separação de poderes é horizontal. “São poderes independentes entre si, sempre no mesmo nível hierárquico e todos eles com autonomia absoluta em sua atuação” – completa.
Mas, nos pontos de interseção entre o trabalho dos três, nem sempre há convergência de pensamento. Ele esclarece que é importante para a Justiça do Trabalho julgar causas em que se afirmem esses direitos do trabalhador e se chegue à punição das empresas que fraudam e desrespeitam as normas de proteção ao trabalho. Mas isso nem sempre significa respaldar a ação das outras instituições que chegam ao judiciário trabalhista porque, no contexto da decisão judicial, estão em jogo também uma série direitos e garantias constitucionais de outras pessoas.
Para ele, há, sim, uma colaboração entre os poderes, mas cabe ao Judiciário o papel de impedir abusos da maioria ou abusos de poder daqueles que o exercem. Assim, a JT investiga, por exemplo, se a autoridade é competente, se utilizou os procedimentos legais e se houve ou não abuso de poder. Por isso, é tão importante saber quais são os fundamentos racionais que o juiz utiliza para decidir.
O juiz finalizou a sua palestra relatando casos de cooperação entre a JT, a fiscalização do trabalho e o MPT, casos esses que demonstraram o sucesso da parceria, com efetividade da ação conjunta para barrar procedimentos ilícitos e de fraude aos direitos trabalhistas.
Cássio Casagrande: CF/88 contém mecanismo de atualização permanente.Cássio Luís Casagrande, Procurador Regional do Trabalho da 1ª Região e doutor em ciências políticas da IUPERJ, foi o terceiro a falar na tarde de sexta-feira. Ele ressaltou os aspectos políticos da atuação do MPT e fez um questionamento: será que a Constituição Federal de 1988 envelheceu? “Tem havido uma linha de crítica bem contundente sobre o envelhecimento precoce da Constituição de 1988, mas ela tem o grande mérito de ter promovido um mecanismo que permite ao cidadão a atualização permanente do Texto Constitucional” - pontuou.
Para o procurador, ainda que haja excesso de emendas à Constituição, o aspecto positivo é que o sistema atual permite a participação política dos cidadãos, que podem, mesmo individualmente e independente da ação do MPT, questionar direitos em face da Constituição Federal.
Ele relata, como exemplo, o caso de uma servidora pública municipal, contratada pelo regime da CLT, que, no início dos anos 90, requereu licença-maternidade, em face da adoção de um recém-nascido. O pedido foi negado pelo Município, sob a alegação de que o artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal, restringe esse benefício à gestante. Mas a servidora recorreu ao Judiciário e o pedido foi acolhido. Ao julgar e manter essa decisão de primeiro grau, o TST entendeu que o caso envolvia princípios constitucionais que deveriam ser sopesados adequadamente. Afinal, se o artigo 7º restringe a licença à gestante, o artigo 225 garante proteção integral à criança, sem distinção, e, por isso, não poderia haver tratamento discriminatório ao adotado. Embora essa decisão tenha sido revertida no STF, a discussão foi aberta e sobreveio, em 2002, a Lei nº 10.421, estendendo à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade.
Essa história exemplar foi contada pelo palestrante para demonstrar que a possibilidade de reivindicação de direitos em face da Constituição está aberta a todo cidadão. “Para que a questão chegue ao Judiciário é preciso a ação do cidadão. Não podemos nos esquecer de que a Constituição se atualiza pela interpretação que dão a ela. Isso porque, as Constituições são guiadas por princípios e eles é que norteiam e abrem o seu entendimento à atualização e aos anseios sociais” – salienta o palestrante.
Ele destacou ainda os círculos de atuação do MPT, que tem enfrentado a critica de que estaria substituindo a ação dos sindicatos. O procurador não concorda com isso e faz questão de frisar que o MPT tem pauta própria, sem querer, com isso, substituir a organização dos trabalhadores. “Entendo que a área fundamental para atuarmos é a da defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Por isso é preciso fazer a distinção entre direitos econômicos e fundamentais, privilegiando os fundamentais” - conclui.