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TRT apresenta proposta conciliatória em dissídio de trabalhadores na construção civil

publicado: 30/11/2007 às 13h21 | modificado: 30/11/2007 às 15h21

Audiência em processo de Dissídio Coletivo entre representantes de trabalhadores da indústria na construção civil e empregadores do setor foi encerrada, no início da tarde desta sexta-feira, dia 30, no TRT-MG, com proposta de conciliação apresentada pela juíza instrutora Maria Cecília Alves Pinto.

A proposta será avaliada pelas partes em assembléia e, se aprovada pela categoria econômica, haverá o imediato retorno dos trabalhadores aos postos de trabalho.

A juíza instrutora determinou aos trabalhadores que se abstenham de praticar qualquer ato com o propósito de impedir o acesso dos empregados ao trabalho, ressalvado o direito de persuasão passiva, dentro de sua base territorial, sob pena diária no valor de R$ 1mil. Por outro lado, as empresas deverão se abster de proceder à substituição de trabalhadores grevistas ou praticar qualquer ato anti-sindical, nos termos da legislação vigente, também sob pena de multa diária de R$ 1mil, aplicada a cada empresa.

Após reunir-se reservadamente com representantes da categoria econômica e profissional, atenta às propostas conciliatórias alternativas debatidas com as partes, ao longo de mais de duas horas, a juíza instrutora, visando aproximar as partes e encerrar as ações coletivas em discussão, apresentou proposta oficial que prevê, entre outros itens:

- reajuste salarial de 11% para o piso salarial e para os demais salários superiores ao piso reajuste de 6%, retroativo à data-base (1º de novembro), nos termos da Convenção Coletiva da Categoria 2006/2007;
- fornecimento a todos os empregados, no início do expediente (até as 7h30min), de um copo de leite e de café, acompanhado de um pão de 50g, acrescido de manteiga ou margarina, conforme a CCT anterior, ampliado apenas o horário;
- fornecimento de uma cesta de alimentos por mês, a todos os empregados, sem qualquer desconto em seus salários, com 30kg, nos termos da CCT 2006/2007.

Ainda conforme a proposta oficial, as empresas se comprometem a não punir os empregados participantes do movimento paredista; assegurando o não desconto dos dias parados, os quais serão compensados, nos termos da CCT, com adequações previstas na ata da audiência.

Em relação à paralisação da categoria, a proposta oficial prevê que todos os empregados participantes do movimento paredista, só serão demitidos no prazo de 90 dias por motivo de ordem disciplinar grave, econômica ou tecnológica e prevê ainda, a manutenção das demais normas e condições de trabalho previstas na CCT, inclusive quanto à data-base.

Presentes à audiência, representantes do Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias e Administração da Construção em Edificações, Estradas, Terraplanagem, Pavimentação, Cimento, Cal e Gesso, Ladrilho, Elétrico e Hidráulico, Cerâmica, Mármore e Granito, Olaria e Produtos e Artefatos de Cimento de Belo Horizonte, Sabará, Lagoa Santa, Ribeirão das Neves e Sete Lagoas; do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e do Mobiliário de Betim, e por parte da categoria econômica, representantes do Sinduscon – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Minas Gerais.

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